DECRETO Nº 1.189, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA de AGUILAR JUNIOR, PREFEITO do MUNICÍPIO de CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.448.101,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil e cento e um reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

81

04.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

4.400,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

89

04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

4.300,00

 

Material de Consumo

 

 

266

09.01.15.452.0149.2.287.319004.01.1100000

1

30.000,00

 

Contratação Por Tempo Determinado

 

 

814

19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

700.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 

859

24.01.06.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

9.400,00

 

Material de Consumo

 

 

1742

22.01.13.122.0148.2.077.319011.01.1100000 - FUNDACC

1

100.000,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

1743

22.01.13.122.0148.2.077.319013.01.1100000 - FUNDACC

1

2.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

1745

22.01.13.122.0148.2.077.319113.01.1100000 - FUNDACC

1

8.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

1750

22.01.13.122.0148.2.077.339030.01.1100000 - FUNDACC

1

40.000,00

 

Material de Consumo

 

 

1754

22.01.13.122.0148.2.077.339036.01.1100000 - FUNDACC

1

10.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

 

 

1756

22.01.13.122.0148.2.077.339039.01.1100000 - FUNDACC

1

540.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

1764

22.01.13.122.0148.2.077.339197.01.1100000 - FUNDACC

1

1,00

 

Aporte Para Cobertura Do Déficit Atuarial Do Rpps

 

 

 

TOTAL

1.448.101,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

11

01.01.04.122.0148.2.269.339039.01.1100000

1

20.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

12

01.01.04.122.0148.2.269.339040.01.1100000

1

20.000,00

 

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -Pj

 

 

46

02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

80.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

64

03.01.04.121.0148.2.268.339036.01.1100000

1

25.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

 

 

66

03.01.04.121.0148.2.268.339040.01.1100000

1

45.000,00

 

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -Pj

 

 

75

03.01.04.572.0148.2.355.339040.01.1100000

1

19.000,00

 

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -Pj

 

 

91

04.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

75.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

 

 

92

04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

45.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

93

04.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

22.000,00

 

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -Pj

 

 

95

04.01.04.122.0148.2.268.339047.01.1100000

1

110.000,00

 

Obrigações Tributárias E Contributivas

 

 

123

05.01.28.843.0049.0.002.469071.01.1100000

1

74.000,00

 

Principal Da Dívida Contratual Resgatada

 

 

147

06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000

1

65.000,00

 

Obras E Instalações

 

 

156

06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

1

54.000,00

 

Obras E Instalações

 

 

158

06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

1

50.000,00

 

Obras E Instalações

 

 

160

06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

1

123.000,00

 

Obras E Instalações

 

 

176

07.01.15.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

22.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

194

08.01.18.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

34.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

195

08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

6.000,00

 

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -Pj

 

 

200

08.01.18.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

5.000,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

201

08.01.18.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

3.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

206

08.01.18.541.0149.2.283.339035.01.1100000

1

1,00

 

Serviços De Consultoria

 

 

207

08.01.18.541.0149.2.283.339039.01.1100000

1

6.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

221

08.01.18.541.0149.2.349.339039.01.1100000

1

20.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

241

08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000

1

8.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

267

09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.1100000

1

130.000,00

 

Material De Consumo

 

 

268

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

207.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

842

23.01.04.126.0148.2.268.339036.01.1100000

1

70.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

 

 

864

24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

13.000,00

 

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -Pj

 

 

879

24.01.06.182.0148.2.046.339039.01.1100000

1

47.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

1559

21.01.09.272.0148.2.073.319003.01.1100000 - CaraguaPrev

1

50.100,00

 

Pensões

 

 

 

TOTAL

1.448.101,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 23 de dezembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA de AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.