JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 875.200,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e duzentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.06.01 - 15.451.0012.1007 - 4.4.90.51.00 - 114
Obras e instalações - Plano de Contribuição de Melhorias............................. 150.000,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.90.16.00 - 149
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 40.000,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.39.00 - 158
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 550.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 232
Material de consumo................................................................................... 700,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.94.00 - 288
Indenizações trabalhistas......................................................................... 10.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.50.43.00 - 290
Subvenções socais................................................................................ 100.000,00
02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.36.00 - 354
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 24.500,00
TOTAL ............................................................................................... 875.200,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos I e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de
REDUÇÃO
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.90.11.00 - 147
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 70.000,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.91.13.00 - 151
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 10.000,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.18.00 - 152
Auxílio financeiro a estudantes................................................................... 7.000,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.30.00 - 153
Material de consumo............................................................................... 80.000,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.32.00 - 154
Material de distribuição gratuita.................................................................. 3.000,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.33.00 - 155
Passagem e despesa com locomoção.......................................................... 1.000,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.35.00 - 156
Serviços de consultoria............................................................................. 4.000,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.36.00 - 157
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.46.00 - 159
Auxílio alimentação................................................................................. 20.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 238
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................. 700,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 292
Material de consumo............................................................................... 65.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.36.00 - 295
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 45.000,00
02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.30.00 - 352
Material de consumo............................................................................... 23.500,00
02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.33.00 - 353
Passagem e despesa com locomoção.......................................................... 1.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.......................................................................... . 335.200,00
Superávit Financeiro Exercício de 2007 - fonte 01....................................... 540.000,00
TOTAL GERAL...................................................................................... 875.200,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 18 Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.