DECRETO Nº 119, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 875.200,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e duzentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.06.01 - 15.451.0012.1007 - 4.4.90.51.00 - 114

Obras e instalações - Plano de Contribuição de Melhorias............................. 150.000,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.90.16.00 - 149

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 40.000,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.39.00 - 158

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 550.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 232

Material de consumo................................................................................... 700,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.94.00 - 288

Indenizações trabalhistas......................................................................... 10.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.50.43.00 - 290

Subvenções socais................................................................................ 100.000,00

 

02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.36.00 - 354

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 24.500,00

 

TOTAL ............................................................................................... 875.200,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.90.11.00 - 147

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 70.000,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.91.13.00 - 151

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 10.000,00

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.18.00 - 152

Auxílio financeiro a estudantes................................................................... 7.000,00

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.30.00 - 153

Material de consumo............................................................................... 80.000,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.32.00 - 154

Material de distribuição gratuita.................................................................. 3.000,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.33.00 - 155

Passagem e despesa com locomoção.......................................................... 1.000,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.35.00 - 156

Serviços de consultoria............................................................................. 4.000,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.36.00 - 157

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.46.00 - 159

Auxílio alimentação................................................................................. 20.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 238

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................. 700,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 292

Material de consumo............................................................................... 65.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.36.00 - 295

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 45.000,00

 

02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.30.00 - 352

Material de consumo............................................................................... 23.500,00

 

02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.33.00 - 353

Passagem e despesa com locomoção.......................................................... 1.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÃO.......................................................................... . 335.200,00

 

Superávit Financeiro Exercício de 2007 - fonte 01....................................... 540.000,00

 

TOTAL GERAL...................................................................................... 875.200,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 18 Setembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.