ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação deram origem ao Processo 31181-0/2009 e o Decreto nº 73, de 07 de maio de 2001, que homologou a Indicação nº 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil;
Considerando a competência do Município em supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio;
Considerando, mais, o laudo formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria, atendendo ao que dispõe o artigo 2º, § 2º, do referido Decreto nº 73/01, como consta do aludido Processo;
Considerando, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal, para autorizar as atividades desenvolvidas pela empresa COLÉGIO IMPERATRICE INFANTIL LTDA ME, a partir de ano letivo 2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o início das atividades de uma escola de Educação Infantil, compreendendo Creche e Pré-escola, sediada à Av. Alagoas, nº 603, Bairro Indaiá, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa COLÉGIO IMPERATRICE INFANTIL LTDA - ME, CNPJ 11.320.148/0001-20.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.