JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.357.111,22 (dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e onze reais e vinte e dois centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
150 |
06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000 |
1 |
294.029,75 |
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Obras E Instalações |
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151 |
06.01.15.451.0149.2.270.449051.02.1100000 |
2 |
983.081,47 |
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Obras E Instalações |
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539 |
12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 |
1 |
1.080.000,00 |
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Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
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TOTAL |
2.357.111,22 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
159 |
06.01.15.451.0149.2.274.449051.01.1100000 |
1 |
294.029,75 |
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Obras E Instalações |
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160 |
06.01.15.451.0149.2.274.449051.02.1100000 |
2 |
983.081,47 |
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Obras E Instalações |
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538 |
12.01.23.131.0148.2.153.339039.01.1100000 |
1 |
1.080.000,00 |
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Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
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TOTAL |
2.357.111,22 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 02 de janeiro de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.