DECRETO Nº 01, DE 04 DE janeiro DE 1972

 

Fixa os pontos de Taxi e delimita o número de veículos em cada um.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado o funcionamento dos seguintes pontos de Taxi:

 

Ponto de Taxi Caraguá

 

Ponto de Taxi Centenário

 

Ponto de Taxi Tupy

 

Ponto de Taxi Rodoviário

 

Ponto de Taxi do Porto Nôvo

 

Artigo 2º Fica a limitado a 8 (oito) o número de veículos de cada ponto.

 

Parágrafo único - O Ponto de Taxi do Porto Novo será lotado com 3 (três) veículos.

 

Artigo 3º Os pontos de Taxi citados no artigo 1º serão ocupados respectivamente pelos veículos:

 

Ponto Caraguá

Placa nº

4572

4600

4601

4592

4595

4585

4582

 

Ponto Centenário

4593

4577

4586

4605

4615

4598

4606

 

Ponto Tupy

 

4621

4596

4597

4583

4591

4575

4610

 

Ponto Rodoviário

 

4580

4578

4574

4587

4570

4630

 

Ponto Pôrto Nôvo

 

              Nomes

Domingos Santos Rodrigues

Antonio Venceslau Soares

Olegário Nardi Filho

Hakumi Takagaki

Jesus Ramos

Manoel Alves

Pedro Brasileiro Lacerda

Arendino Geraldo Ferreira

 

Mano Antonio da Silva Alves

João Silveira

Aluizio da Silva Donda

Benedito Laureano dos Santos

José de Barros Pinto

Aparicio Aparecido Siqueira

Diamantino Moura Marcondes

 

 

 

Viúva Nancy de Mello Faria

Carlos Lunardi

Benedito Fernandes Soares

Gonçalo Pacheco

Luiz Fernandes

Keio Nakanishi

Manoel Rodrigues de Lima

 

 

 

Odir Ferreira

Elpídio Máximo de Souza

Armando Máximo de Souza

Anibal Augusto de Carvalho

Antonio Augusto Matheus

Roberto Ribeiro da Silva

 

 

Manoel Magrani

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 17/70.

 

Caraguatatuba, 04 de janeiro de 1972.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 04 de janeiro de 1972.

 

NILDA PEREIRA SALLES DE AGUIAR

RESP. P/ D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.