Fixa os pontos de Taxi e delimita
o número de veículos
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado o funcionamento dos seguintes pontos de Taxi:
Ponto de Taxi Caraguá
Ponto de Taxi Centenário
Ponto de Taxi Tupy
Ponto de Taxi Rodoviário
Ponto de Taxi do Porto Nôvo
Artigo 2º Fica a limitado a 8 (oito) o número de veículos de cada ponto.
Parágrafo único - O Ponto de Taxi do Porto Novo será lotado com 3 (três) veículos.
Artigo 3º Os pontos de Taxi citados no artigo 1º serão ocupados respectivamente pelos veículos:
Ponto Caraguá Placa nº 4572 4600 4601 4592 4595 4585 4582 Ponto Centenário 4593 4577 4586 4605 4615 4598 4606 Ponto Tupy 4621 4596 4597 4583 4591 4575 4610 Ponto Rodoviário 4580 4578 4574 4587 4570 4630 Ponto Pôrto Nôvo |
Nomes Domingos Santos Rodrigues Antonio Venceslau Soares Olegário Nardi Filho Hakumi Takagaki Jesus Ramos Manoel Alves Pedro Brasileiro Lacerda Arendino Geraldo Ferreira Mano Antonio da Silva Alves João Silveira Aluizio da Silva Donda Benedito Laureano dos Santos José de Barros Pinto Aparicio Aparecido Siqueira Diamantino Moura Marcondes Viúva Nancy de Mello Faria Carlos Lunardi Benedito Fernandes Soares Gonçalo Pacheco Luiz Fernandes Keio Nakanishi Manoel Rodrigues de Lima Odir Ferreira Elpídio Máximo de Souza Armando Máximo de Souza Anibal Augusto de Carvalho Antonio Augusto Matheus Roberto Ribeiro da Silva Manoel Magrani |
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 17/70.
Caraguatatuba, 04 de janeiro de 1972.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 04 de janeiro de 1972.
NILDA PEREIRA SALLES DE AGUIAR
RESP. P/ D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.