Determina local de
estacionamento de Taxi.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o Artigo
3º - XI – “b”, da Decreto-Lei Complementar nº 9/69 – Lei Orgânica dos
Municípios,
DECRETA:
Artigo 1º Fixa
o local denominado Rancho do Pau Torto, na Rodovia SP-55, entre Caraguatatuba e
Bairro do Pôrto Nôvo nêste Município, como Ponto de Taxi, conforme requerido
pelo Sr. Miguel dos Santos Castro.
Artigo 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de agôsto de
1970.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da
Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de agôsto de 1970.
IVAN
FERREIRA FONSECA
CHEFE DO
S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.