REVOGADO PELO DECRETO Nº 11/1984

 

DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 1978

 

Declara de utilidade pÚblica, para fins de desapropriaçÃo, amigável ou judicial, do imóvel que especifica

 

Texto para impressão

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, que consta pertencer a Marcelo Ernesto Pereira de Magalhães, Paulo Pereira de Magalhães, ou quem de direito:

 

“Um terreno situado no Bairro do Porto Novo, neste Município, às margens d Rio Perequê-Mirim, localizado na divisa com o Município de São Sebastião, medindo 177 metros de frente para a faixa de domínio do D.E.R., na Rodovia SP-55 azimuth magnética de NW 15º00 SE; medindo do lado esquerdo de quem da frente olha o terreno, 426,70m em azimuth magnética de 71º 02 NE onde confronta com uma rua projetada; medindo do lado direito, ainda de quem da frente olha o terreno 449,10m, onde confronta com o Rio Perequê-Mirim, sendo a essa distância medida pelas curvas do referido Rio; finalmente, medindo nos fundos 206,90m onde continua confrontando com o referido Rio Perequê-Mirim. Encerra a área acima descrita 63.393,00m², tudo de conformidade com a planta anexa”.

 

Artigo 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto, é considerada de natureza urgente.

 

Artigo 3º A finalidade da desapropriação a que se refere este Decreto é a construção e instalação de Camping de uso público.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta da verba extra orçamentária, conta FUMEST, convênio construção de Camping.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de janeiro de 1978.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 02 de janeiro de 1978.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.