REVOGADO PELO DECRETO Nº 28/2001

 

DECRETO Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2000

 

Dispõe sobre a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município Caraguatatuba

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O artigo 1º, do Decreto nº 09/99, de 06 de janeiro de 1999, fica acrescido de dois parágrafos com as seguintes redações:

 

“§ 1º O Presidente da JARI, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo membro remanescente do Setor Público.

 

§ 2º No caso de substituição de membro efetivo da JARI, o mandato do novo membro nomeado será pelo tempo faltante ao do substituído.”

 

Artigo 2º Fica alterada a composição da JARI, com substituição do membro representante do Setor Privado Fernando Antonio Resende, pelo membro, ora nomeado, Claudemir Cassiano, RG nº 17.755.870, mantidos os demais membros nomeados pelo Decreto nº 09/99, de 06 de janeiro de 1999.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de janeiro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.