ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
DECRETA:
Artigo 1º O
artigo 1º, do Decreto nº 09/99, de 06 de janeiro
de 1999, fica acrescido de dois parágrafos com as seguintes redações:
“§ 1º O Presidente
da JARI, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo membro
remanescente do Setor Público.
§ 2º No caso de
substituição de membro efetivo da JARI, o mandato do novo membro nomeado será
pelo tempo faltante ao do substituído.”
Artigo 2º Fica
alterada a composição da JARI, com substituição do membro representante do
Setor Privado Fernando Antonio Resende, pelo membro, ora nomeado, Claudemir
Cassiano, RG nº 17.755.870, mantidos os demais membros nomeados pelo Decreto nº 09/99, de 06 de janeiro de 1999.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 03 de janeiro
de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.