José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando o Decreto Municipal nº 809, de 30 de novembro de 2017, que deu nova regulamentação à Lei Municipal nº 1.338, de 04 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa de Estudo aos munícipes estudantes em curso de nível superior;
considerando a necessidade de prorrogação do prazo para requerimento da concessão de bolsa de estudo para o ano de 2020, tendo em vista que está prevista a realização de novo processo seletivo pela Instituição de Ensino Superior conveniada no próximo dia 09/02/2020, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 4º, do Decreto Municipal nº 809, de 30 de novembro de 2017, podendo os interessados requererem administrativamente a concessão de bolsa de estudo até o dia 14/02/2020.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de janeiro de 2020.