DECRETO Nº 1.208, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

 

 ”Dispõe sobre prorrogação do prazo para requerimento de concessão de bolsa de estudo para munícipes estudantes em curso de nível superior.”

 

José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

considerando o Decreto Municipal nº 809, de 30 de novembro de 2017, que deu nova regulamentação à Lei Municipal nº 1.338, de 04 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa de Estudo aos munícipes estudantes em curso de nível superior;

 

considerando a necessidade de prorrogação do prazo para requerimento da concessão de bolsa de estudo para o ano de 2020, tendo em vista que está prevista a realização de novo processo seletivo pela Instituição de Ensino Superior conveniada no próximo dia 09/02/2020, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 4º, do Decreto Municipal nº 809, de 30 de novembro de 2017, podendo os interessados requererem administrativamente a concessão de bolsa de estudo até o dia 14/02/2020.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de janeiro de 2020.

 

José Pereira de Aguilar Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.