DECRETO Nº 809, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.338, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO AOS MUNÍCIPES ESTUDANTES EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A bolsa de estudo de que trata a Lei Municipal nº 1.338, de 04 de dezembro de 2006, poderá ser concedida, quando for o caso, na forma deste Decreto.

 

§ 1º  A bolsa de estudo somente será concedida a munícipes de Caraguatatuba, não portadores de diploma de curso superior, se e quando houver disponibilidade orçamentária e financeira, a critério do Chefe do Executivo.

 

§ 2º  A critério do interesse Público e em caso de desempate, poderão ser priorizados cursos cujas áreas atendam as necessidades do Município. 

 

Art. 2º  O programa “BOLSA DE ESTUDO PARA MUNÍCIPE”, sob responsabilidade de uma Comissão Especial, especialmente nomeada na forma do art. 5º deste Decreto, será implementado pelo Gabinete do Prefeito e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º O benefício da bolsa de estudo será concedido mediante a observância dos seguintes critérios:

 

I – aos munícipes de Caraguatatuba com renda familiar mensal “per capita” de até 03 (três) salários mínimos nacional, priorizando-se os mais carentes;

 

II - até o limite de 50% do valor total da mensalidade da Instituição de Ensino Superior na qual estiver cursando o munícipe beneficiário.

 

III – ter o estudante cursado e/ou concluído o ensino médio na rede pública; se na rede privada deverá comprovar a condição de bolsista;

 

IV – não possuir antecedentes criminais;

 

V – ser residente no Município há pelo menos 05 (cinco) anos;

 

VI – estar devidamente matriculado em Instituição de Ensino Superior reconhecida oficialmente e conveniada com a Prefeitura;

 

VII – prestar gratuitamente serviços sociais à Municipalidade sempre que requisitado.

 

Art. 4º  O interessado deverá requerer administrativamente a concessão da bolsa de estudo no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de cada ano, instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com os seguintes documentos: (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 1208/2020)

 

I – Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do interessado e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;

 

II – título de eleitor do interessado, da Zona Eleitoral de Caraguatatuba, e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;

 

III – comprovação de residência no Município nos últimos 5 (cinco) anos, se for o caso, recibo de aluguel ou de financiamento da moradia;

 

IV – atestado de antecedentes criminais;

 

V – declaração de renda familiar com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo I);

 

VI – declaração da Instituição de Ensino que o interessado é seu aluno e que está matriculado e frequentando curso superior;

 

VII – declaração do munícipe, com firma reconhecida, comprometendo-se a prestar, gratuitamente, trabalho social durante o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, sob supervisão da Comissão, toda vez que forem requisitados (conforme modelo constante no Anexo II);

 

VIII – uma foto 3x4;

 

IX – histórico escolar;

 

X – comprovante dos rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que participam da renda familiar: holerite, envelope de pagamento ou declaração do empregador, declaração de imposto de renda ou de isenção;

 

XI – no caso de trabalhador autônomo, apresentar declaração da instituição ou empresas às quais são prestados serviços (em papel timbrado e com carimbo padronizado do C.N.P.J.) ou Pró-Labore, ou ainda declaração fornecida pelo Escritório Contábil ou declaração de trabalho autônomo com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo III);

 

XII - quando estagiário, apresentar o contrato de estágio ou declaração da empresa;

 

XIII - no caso de aposentadoria ou pensão, apresentar extrato do INSS, extrato da retirada do banco ou documento onde conste o nome e o valor;

 

XIV - se desempregado, apresentar cópia reprográfica da Carteira Profissional (página da identificação, página da dispensa e página seguinte);

 

XV - declaração de veracidade das informações prestadas com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo IV).

 

Art. 5º  A “COMISSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA MUNÍCIPES”, de que trata o art. 11, da Lei Municipal nº 1.338/2006, será composta por quatro membros, nomeados por meio de Portaria do Chefe do Executivo, renovada anualmente.

 

§ 1º  À Comissão caberá analisar cada pedido, devendo emitir parecer para concessão ou não da bolsa de estudo, o qual será remetido ao Chefe do Poder Executivo para decisão final.

 

§ 2º  Caso seja necessário para conclusão da análise por parte da Comissão, esta poderá requerer visita social à residência do interessado.

 

Art. 6º  Após a publicação do resultado dos pedidos caberá ao interessado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer da análise da Comissão.

 

Art. 7º  O valor do benefício concedido pelo Chefe do Poder Executivo será repassado diretamente à instituição conveniada.

 

§ 1º  O beneficiário deverá, a cada início de ano, renovar por escrito o pedido da bolsa de estudo, endereçando-o à Comissão, devendo instruir seu pedido com declaração de que não houve alteração na situação financeira da família, comprovante dos rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que participam da renda familiar, comprovante de endereço atualizado e comprovante de matrícula para o ano letivo.

 

 

§ 2º Caberá ao aluno bolsista, às suas expensas, arcar com o pagamento dos valores referentes às matrículas.

 

Art. 8º  Caso o beneficiário tenha sido incluído em outros programas que contemplem benefícios nas mensalidades escolares, sejam eles nas esferas federal ou estadual, ou mesmo da instituição em que estiver matriculado, não poderá manter o benefício com a Municipalidade.

 

Art. 9º  As bolsas de estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista.

 

Art. 10.  O aluno bolsista inadimplente terá seu benefício suspenso no mês subsequente ao do débito apurado.

 

Art. 11.  O retorno ao direito do benefício se restabelecerá quando houver a quitação do débito dentro do mês de referência.

 

Art. 12.  A instituição de ensino conveniada deverá emitir planilha mensal com relação total dos alunos bolsistas e informações de pagamento pontual das mensalidades.

 

Art. 13.  O bolsista terá seu benefício automaticamente cancelado nos seguintes casos:

 

 I – trancamento da matrícula ou abandono do curso;

 

II – residir em outro município;

 

III – renda familiar máxima superior à estipulada no art. 3º, inciso I, do presente Decreto;

 

IV – deixar de atender às convocações para prestação de serviços a que se comprometeu, sem justificativa;

 

V – frequência às aulas inferior a 75%, salvo se houver justificativa plausível e expressa;

 

VI – ficar retido em dependência de qualquer disciplina – DP;

 

VII – reprovação no curso que recebeu o benefício;

 

VIII – mudança de curso.

 

Art. 14.  Casos omissos dependerão de avaliação da Comissão e aprovação do Chefe do Executivo.

 

Art. 15.  Os alunos que incorrer em algum dos incisos elencados no artigo 13 ficarão descredenciados pelo período de 05 (cinco) anos para pleitear novo benefício da bolsa munícipe.

 

Art. 16. Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 180, de 19 de novembro de 2013, e Decreto nº 430, de 24 de fevereiro de 2016.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

(Decreto nº 809/2017)

 

DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

 

Eu, __________________________(nome completo), brasileiro, __________ (estado civil), _______________ (profissão), DECLARO para os devidos fins que na minha residência moram ____(xx) pessoas, das quais ____ (xx) são menores, e ____(xx) pessoas trabalham fora, sendo que a renda familiar total auferida é R$ _____ (xx), conforme se faz provar com os anexos comprovantes de salários. 

Por ser verdade, firmo o presente para o fim de comprovação de renda familiar, sob as penas de Lei.

 

Caraguatatuba, ____ de________ 20_____.

 

 

_________________________

 

 

ANEXO II

(Decreto nº 809/2017)

 

DECLARAÇÃO DE COMPRMISSO DO MUNÍCIPE

 

 

Eu, __________________________________________, portador do RG nº _____________________ e do CPF nº ____________________________, residente e domiciliado à Rua ______________________________________, nº _______, Bairro ___________________, nesta cidade, telefone nº ____________________, venho pela presente, em cumprimento ao artigo 9º da Lei nº 1.338 de 04 de dezembro de 2006, DECLARAR que assumo o compromisso de prestar, gratuitamente, trabalho social durante o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, sob a supervisão da Comissão, sempre que solicitado.   

Por ser verdade, firmo o presente.

 

Caraguatatuba, _______ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

 

 

ANEXO III

(Decreto nº 809/2017)

 

DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL

 

Eu, ______________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________________, expedida pelo __________, em ___/___/_____, inscrito no CPF/MF, sob o n°______________________,residente e domiciliado à Rua __________________________________, bairro ___________________município de _________________________,Estado de ____________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que sou trabalhador (a) autônomo (a), desenvolvendo atividade de  _________________, desde _____________, com renda mensal aproximada no valor de R$______________.

Assumo inteiramente a responsabilidade perante o artigo 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo-se em crime de falsidade ideológica.

 

Caraguatatuba, _____, de ____________ de 20 __.

 

 

_____________________________

 

 

ANEXO IV

(Decreto nº 809/2017)

 

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

 

 

Eu,_______________________________________________________, ____________________ (nacionalidade),___________________ (estado civil), _________________ (profissão), portador da Cédula de Identidade nº _______________________, expedida pelo ___________________, em ___/___/_____, inscrito no CPF/MF, sob o n° ______________________, residente e domiciliado à Rua __________________________________, bairro ___________________, município de _________________________, Estado de ____________________, DECLARO, para fins de direito, sob as penas da lei, e em atendimento aos requisitos necessários para concessão do benefício de Bolsa de Estudos para Munícipes – Lei Municipal  nº 1.338, de 04 de dezembro de 2006,  regulamentada pelo Decreto nº 809, de 30 de novembro de 2017, que as informações constantes dos documentos que apresento para inscrição no Programa Bolsa de Estudos para Munícipes, para o ano letivo de ______, são verdadeiras e autênticas.

Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei.

Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo a presente.

 

Caraguatatuba, _____, de ____________ de 20 __.

 

 

 

_____________________________