DECRETO Nº 121, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 327.00000 (trezentos e vinte e sete mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.39.00 - 86

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 157

Material de consumo................................................................................ 2.000,00

 

11.03 - 12.361.04.1.014 - 4.4.90.51.20 - 228

Construção, ampliação e reformas de escolas............................................. 45.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.32.00 - 330

Material de Distribuição Gratuita.............................................................. 144.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.36.00 - 333

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 16.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338

Equipamentos e Material Permanente......................................................... 20.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 327.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais), a saber

 

REDUÇÃO

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 46

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.16.00 - 79

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 30.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.35.00 - 84

Serviços consultorias.............................................................................. 20.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.36.00 - 85

Outros Serviços de terceiros - pessoas física............................................... 20.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.46.00 - 162

Auxílio alimentação.................................................................................. 2.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.46.00 - 226

Auxílio alimentação................................................................................. 45.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.39.00 - 335

Outros Serviços de terceiros - pessoas jurídica.......................................... 116.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.36.00 - 329

Material de Consumo.............................................................................. 64.000,00

 

TOTAL GERAL...................................................................................... 327.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 01 de setembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.