JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 327.00000 (trezentos e vinte e sete mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.39.00 - 86
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 157
Material de consumo................................................................................ 2.000,00
11.03 - 12.361.04.1.014 - 4.4.90.51.20 - 228
Construção, ampliação e reformas de escolas............................................. 45.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.32.00 - 330
Material de Distribuição Gratuita.............................................................. 144.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.36.00 - 333
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 16.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338
Equipamentos e Material Permanente......................................................... 20.000,00
TOTAL................................................................................................ 327.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais), a saber
REDUÇÃO
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 46
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.16.00 - 79
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 30.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.35.00 - 84
Serviços consultorias.............................................................................. 20.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.36.00 - 85
Outros Serviços de terceiros - pessoas física............................................... 20.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.46.00 - 162
Auxílio alimentação.................................................................................. 2.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.46.00 - 226
Auxílio alimentação................................................................................. 45.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.39.00 - 335
Outros Serviços de terceiros - pessoas jurídica.......................................... 116.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.36.00 - 329
Material de Consumo.............................................................................. 64.000,00
TOTAL GERAL...................................................................................... 327.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 01 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.