DECRETO Nº 121, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

 

Altera a tabela constante do artigo 3º do Decreto nº 176/99, que regulamenta as atividades náuticas comercialmente exploradas no Município

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Tabela constante do artigo 3º, do Decreto nº 176/99, de 20 de outubro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

 

ATIVIDADES

PRAIAS

QUANTIDADE

1. Embarcação turística ou recreativa

Tabatinga

01

 

Mococa

01

 

Cocanha

01

 

Martim de Sá

04

 

Centro

02

 

Indaiá

01

2. Inflável rebocado c/ embarcação motorizada

Mococa

04

 

Cocanha

03

 

Martim de Sá

06

 

Prainha

03

 

Centro

03

 

Indaiá

05

 

Flexeiras

02

 

Porto Novo

02

 

Palmeiras

02

3. "Para-Sail" rebocado c/ embarcação motorizada

Mococa

01

 

Centro

01

4. "Jet-Sky"

Tabatinga

01

 

Mococa

01

 

Cocanha

01

 

Centro

01

 

Indaiá

01

5. Caiaque

Mococa

02

 

Cocanha

02

 

Prainha

02

 

Centro

02

 

Indaiá

02

 

 

 

(Redação dada pelo Decreto nº 127/2007)

5. Caiaque

Mococa

02

 

Cocanha

02

 

Prainha

02

 

Centro

02

 

Indaiá

02

 

Aruan

02

 

Flexeiras

02

 

Palmeiras

02

 

Porto Novo

02

 

(Redação dada pelo Decreto nº 63/2011)

ATIVIDADES

PRAIAS

QUANTIDADE DE EMBARCAÇÕES OU EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE DE RAIAS

 

Tabatinga

01

01

 

Mococa

01

01

1. Embarcação turística ou recreativa

Cocanha

01

01

 

Martim de Sá

04

02

 

Centro

02

01

 

Indaiá

01

01

 

Mococa

04

02

 

Cocanha

03

01

 

Martim de Sá

06

02

2. Inflável rebocado c/ embarcação motorizada

Prainha

03

01

 

Centro

03

01

 

Indaiá

05

03

 

Flecheiras

02

01

 

Porto Novo

02

01

 

Palmeiras

02

01

3. "Para-Sail" rebocado c/ embarcação motorizada

Mococa

01

01

 

Centro

01

01

 

Tabatinga

01

01

 

Mococa

01

01

4. "Jet-Sky"

Cocanha

01

01

 

Centro

01

01

 

Indaiá

01

01

 

Mococa

02

01

 

Cocanha

02

01

5. Caiaque

Prainha

02

01

 

Centro

02

01

 

Indaiá

02

01

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de outubro de 2007

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.