DECRETO Nº 1.218, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“Dispõe sobre a nomeação de Comissão Consultiva de Regularização Fundiária Sustentável do Município de Caraguatatuba”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 2.337, de 29 de maio de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária das áreas urbanas Consolidadas do Município de Caraguatatuba, que criou o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e dá outras providências correlatas, em seus artigos 30 e 31 instituiu a Comissão Consultiva de Regularização Fundiária Sustentável do Município de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros da referida Comissão;

 

CONSIDERANDO, por fim, o contido no memorando nº 21/2020 do Gabinete do Prefeito; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão Consultiva de Regularização Fundiária Sustentável do Município de Caraguatatuba, de que trata a Lei Municipal n.º 2.337, de 29 de maio de 2017, os seguintes servidores públicos:

 

I – MARCOS ROBERTO SOUZA, Representante da Secretaria Municipal de Habitação, matrícula n.º 21.269,

 

II – wilber schmidt cardoso, Representante da Secretaria de Urbanismo, matrícula n.º 23.961;

 

III – MARCEL LUIZ GIORGETI SANTOS, matrícula n.º 21.130;

 

IV – GIVANILDO NUNES DE SOUZA, matrícula n.º 22.201;

 

V- NELSON HAYASHIDA, matrícula n.º 24.087;

 

VI- ALAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS, matrícula n.º 21.601.

 

Art. 2º A Comissão será coordenada pelo titular da Secretaria de Habitação e terá a responsabilidade de auxiliar nos procedimentos de regularização fundiária sustentável do Município, fornecendo orientação, suporte e apoio técnico nas ações de regularização dos núcleos urbanos informais, sempre que solicitado pela divisão de regularização fundiária da Secretaria de Habitação.

 

Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo daquelas atinentes aos seus cargos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.,