DECRETO Nº 12, DE 22 DE abril DE 1970

 

Dispõe sobre a desapropriação de um imóvel situado no loteamento “Jardim Esmeralda”, no bairro da Caputera, dêste Município, necessária à desobstrução e acesso de rua do referido loteamento à Rua Avelino Ferreira.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos inciso IV, do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, combinado com os artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 23 de junho de 1914,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda Municipal, por via amigável ou judicial, o terreno de forma-irregular, medindo 14,00 metros de frente para a Rua Avelino Ferreira, 5,60 metros do lado direito de quem da rua olha o terreno, 3,80 metros do outro lado e 14,20 metros nos fundos, com a área de 65,80 metros quadrados, conforme planta e memorial descritivo anexos, a fim de permitir o acesso de rua do loteamento, à rua Avelino Ferreira, constando pertencer dito terreno ao Sr. João de Oliveira, residente neste município, à Rua Benedito Zacarias Arouca.

 

Artigo 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de abril de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de abril de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DO S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.