Dispõe sobre a desapropriação de
um imóvel situado no loteamento “Jardim Esmeralda”, no bairro da Caputera,
dêste Município, necessária à desobstrução e acesso de rua do referido
loteamento à Rua Avelino Ferreira.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos inciso IV, do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, combinado com os artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 23 de junho de 1914,
DECRETA:
Artigo
1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda Municipal, por via amigável ou judicial, o terreno de forma-irregular,
medindo
Artigo 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de abril de 1970.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de abril de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.