DECRETO Nº 012, DE
25 DE FEVEREIRO DE 1985
ALTERA A REDAÇÃO DOS ITENS
DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 50, DE 08.08.1984.
O ENGENHEIRO JAIR
NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º Os itens do artigo 3º do Decreto nº 50, - de 08 de agosto de
1984, que criou a Coordenadoria de Planejamento Urbano, aprova seu Regulamento
e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º ...
I – Um membro indicado dentre os
advogados da Assessoria Jurídica da Prefeitura;
II – Um membro indicado dentre os
engenheiros ou arquitetos do Departamento de Engenharia e Urbanismo da
Prefeitura;
III – Um membro indicado dentre os
engenheiros ou arquitetos do Departamento de Serviços e Obras Públicas da
Prefeitura;
IV – Um membro, escolhido pelo
Prefeito em lista tríplice, indicada pela Câmara Municipal;
V – Um membro
indicado pela Associação dos Engenheiros, Arquiteto e Agrônomos de
Caraguatatuba, dentre os profissionais a ela filiados”.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 1985
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 25 de fevereiro de 1985.
ELI MACEDO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba