ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 12.354.600,00 (Doze milhões trezentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 3.3.90.30.00 - 37 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.36.00 - 40 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00
02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 41 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 60.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.36.00 - 66 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 80 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 50.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 101 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 50.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 102 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.36.00 - 119 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 15.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 6.070.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 152 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.3.90.33.00 - 161 Fonte de recurso 01
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 5.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.3.90.33.00 - 175 Fonte de recurso 01
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 2.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 3.3.90.30.00 - 177 Fonte de recurso 01
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.36.00 - 179 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.39.00 - 180 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 32.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 220 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................. 900.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.36.00 - 222 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 50.000,00
02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.39.00 - 225 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 242 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 26.000,00
02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 3.3.50.43.00 - 304 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 50.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.3.90.33.00 - 336 Fonte de recurso 01
Passagem e despesas com locomoção....................................................... 10.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 386 Fonte de recurso 05
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 387 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita............................................................... 350.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 389 Fonte de recurso 05
Equipamento e material permanente.......................................................... 25.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 400 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais.................................................................................. 7.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2110 - 3.3.50.43.00 - 401 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 48.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2111 - 3.3.50.43.00 - 403 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 18.000,00
02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 405 Fonte de recurso 02
Material de consumo............................................................................... 21.000,00
02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 406 Fonte de recurso 05
Material de consumo................................................................................ 6.000,00
02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 407 Fonte de recurso 02
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 33.100,00
02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 409 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 550.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2121 - 3.3.50.43.00 - 413 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 35.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 414 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 371.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 418 Fonte de recurso 05
Material de consumo............................................................................... 90.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 424 Fonte de recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 55.000,00
02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.39.00 - 432 Fonte de recurso 06
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 65.000,00
02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 4.4.90.52.00 - 434 Fonte de recurso 06
Equipamento e material permanente.......................................................... 28.900,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.33.00 - 450 Fonte de recurso 01
Passagem e despesas com locomoção....................................................... 10.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 458 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita............................................................... 200.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 464 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 100.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 465 Fonte de recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 23.600,00
02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 472 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................ 1.000.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 473 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais............................................................................... 958.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 513 Fonte de recurso 01
Mateiral de consumo............................................................................... 20.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 517 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 600.000,00
TOTAL ........................................................................................... 12.354.600,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de superávit financeiro de R$ 6.150.000,00( Seis milhões cento e cinqüenta mil reais), apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009, e o saldo pela anulação das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 39 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00
02.01.02 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.32.00 - 49 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita................................................................ 50.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.35.00 - 65 Fonte de recurso 01
Serviços de consultoria........................................................................... 10.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................ 225.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 79 Fonte de recurso 01
Serviços de consultoria.......................................................................... 225.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.08.00 - 92 Fonte de recurso 01
Outros beneficios assistenciais.................................................................. 20.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 3.3.90.30.00 - 99 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 50.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 100 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 4.4.90.52.00 - 124 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 15.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.35.00 - 150 Fonte de recurso 01
Serviços de consultoria........................................................................... 10.000,00
02.06.01 - 08.244.0013.1004 - 4.4.90.51.00 - 125 Fonte de recurso 01
Obras e instalações................................................................................ 10.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 126 Fonte de recurso 01
Obras e instalações................................................................................ 50.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 167 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 4.4.90.52.00 - 178 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00
02.08.01 - 18.542.0023.2035 - 3.3.90.33.00 - 187 Fonte de recurso 01
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 1.000,00
02.08.01 - 18.542.0023.2035 - 4.4.90.52.00 - 189 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 47.000,00
02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.30.00 - 197 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.35.00 - 198 Fonte de recurso 01
Serviços de consultoria........................................................................... 59.000,00
02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.39.00 - 199 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 4.4.90.52.00 - 206 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 18.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 221 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente..................................................... 1.650.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.30.00 - 238 Fonte de recurso 01
Material de consumo................................................................................ 6.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.35.00 - 240 Fonte de recurso 01
Serviços de consultoria........................................................................... 20.000,00
02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 3.3.90.39.00 - 309 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 4.4.90.52.00 - 311 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 12.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.50.43.00 - 318 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 33.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 338 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 391 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 7.000,00
02.13.02 - 08.244.0066.2101 - 3.3.90.36.00 - 392 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 100.000,00
02.13.02 - 08.244.0067.2102 - 3.3.90.30.00 - 393 Fonte de recurso 05
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
02.13.02 - 08.244.0067.2103 - 4.4.90.52.00 - 394 Fonte de recurso 05
Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00
02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.50.43.00 - 395 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 200.000,00
02.13.02 - 08.244.0070.2107 - 3.3.90.36.00 - 396 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 60.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 399 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais.................................................................................. 1.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2111 - 3.3.50.43.00 - 404 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais............................................................................... 145.000,00
02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 408 Fonte de recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 13.000,00
02.13.02 - 08.244.0076.2118 - 3.3.50.43.00 - 410 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 300.000,00
02.13.02 - 08.244.0076.2119 - 3.3.50.43.00 - 411 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 100.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.50.43.00 - 412 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 173.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 416 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 417 Fonte de recurso 02
Material de consumo............................................................................... 32.600,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.36.00 - 419 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 15.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.36.00 - 420 Fonte de recurso 02
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 422 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 25.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 423 Fonte de recurso 02
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 11.500,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 4.4.90.52.00 - 425 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 4.4.90.52.00 - 427 Fonte de recurso 05
Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00
02.13.03 - 08.243.0074.2115 - 3.3.50.43.00 - 428 Fonte de recurso 06
Subvenções sociais................................................................................. 90.800,00
02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.30.00 - 430 Fonte de recurso 06
Material de consumo................................................................................ 3.100,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 468 Fonte de recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 23.600,00
02.14.01 - 10.302.0084.2132 - 3.3.50.43.00 - 474 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 600.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2132 - 3.3.50.43.00 - 475 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais............................................................................... 479.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2133 - 3.3.50.43.00 - 476 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 600.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2133 - 3.3.50.43.00 - 477 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais............................................................................... 479.000,00
SUB-TOTAL....................................................................................... 6.204.600,00
Superávit Financeiro - 2009................................................................. 6.150.000,00
TOTAL............................................................................................ 12.354.600,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 27 de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.