DECRETO Nº 12, DE 27 DE JANEIRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 12.354.600,00 (Doze milhões trezentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 3.3.90.30.00 - 37  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.36.00 - 40  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00

 

02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 41  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 60.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.36.00 - 66  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 80  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 50.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 101  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 50.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 102  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.36.00 - 119  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 15.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129  Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................ 6.070.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 152  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.3.90.33.00 - 161  Fonte de recurso 01

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 5.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.3.90.33.00 - 175  Fonte de recurso 01

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 2.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 3.3.90.30.00 - 177  Fonte de recurso 01

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.36.00 - 179  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.39.00 - 180  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 32.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 220  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................. 900.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.36.00 - 222  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 50.000,00

 

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.39.00 - 225  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 242  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 26.000,00

 

02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 3.3.50.43.00 - 304  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 50.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.3.90.33.00 - 336  Fonte de recurso 01

Passagem e despesas com locomoção....................................................... 10.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 386  Fonte de recurso 05

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 387  Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita............................................................... 350.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 389  Fonte de recurso 05

Equipamento e material permanente.......................................................... 25.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 400  Fonte de recurso 05

Subvenções sociais.................................................................................. 7.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2110 - 3.3.50.43.00 - 401  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 48.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2111 - 3.3.50.43.00 - 403  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 18.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 405  Fonte de recurso 02

Material de consumo............................................................................... 21.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 406  Fonte de recurso 05

Material de consumo................................................................................ 6.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 407  Fonte de recurso 02

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 33.100,00

 

02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 409  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 550.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2121 - 3.3.50.43.00 - 413  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 35.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 414  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 371.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 418  Fonte de recurso 05

Material de consumo............................................................................... 90.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 424  Fonte de recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 55.000,00

 

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.39.00 - 432  Fonte de recurso 06

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 65.000,00

 

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 4.4.90.52.00 - 434  Fonte de recurso 06

Equipamento e material permanente.......................................................... 28.900,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.33.00 - 450  Fonte de recurso 01

Passagem e despesas com locomoção....................................................... 10.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 458  Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita............................................................... 200.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 464  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 100.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 465  Fonte de recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 23.600,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 472  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................ 1.000.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 473  Fonte de recurso 05

Subvenções sociais............................................................................... 958.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 513  Fonte de recurso 01

Mateiral de consumo............................................................................... 20.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 517  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 600.000,00

 

TOTAL ........................................................................................... 12.354.600,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de superávit financeiro de R$ 6.150.000,00( Seis milhões cento e cinqüenta mil reais), apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009, e o saldo pela anulação das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 39  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00

 

02.01.02 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.32.00 - 49  Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita................................................................ 50.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.35.00 - 65  Fonte de recurso 01

Serviços de consultoria........................................................................... 10.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................ 225.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 79  Fonte de recurso 01

Serviços de consultoria.......................................................................... 225.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.08.00 - 92  Fonte de recurso 01

Outros beneficios assistenciais.................................................................. 20.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 3.3.90.30.00 - 99  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 50.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 100  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 4.4.90.52.00 - 124  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 15.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.35.00 - 150  Fonte de recurso 01

Serviços de consultoria........................................................................... 10.000,00

 

02.06.01 - 08.244.0013.1004 - 4.4.90.51.00 - 125  Fonte de recurso 01

Obras e instalações................................................................................ 10.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 126  Fonte de recurso 01

Obras e instalações................................................................................ 50.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 167  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 4.4.90.52.00 - 178  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0023.2035 - 3.3.90.33.00 - 187  Fonte de recurso 01

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 1.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0023.2035 - 4.4.90.52.00 - 189  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 47.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.30.00 - 197  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.35.00 - 198  Fonte de recurso 01

Serviços de consultoria........................................................................... 59.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.39.00 - 199  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00

 

02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 4.4.90.52.00 - 206  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 18.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 221  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................... 1.650.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.30.00 - 238  Fonte de recurso 01

Material de consumo................................................................................ 6.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.35.00 - 240  Fonte de recurso 01

Serviços de consultoria........................................................................... 20.000,00

 

02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 3.3.90.39.00 - 309  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 4.4.90.52.00 - 311  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 12.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.50.43.00 - 318  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 33.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 338  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 391  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 7.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0066.2101 - 3.3.90.36.00 - 392  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 100.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0067.2102 - 3.3.90.30.00 - 393  Fonte de recurso 05

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0067.2103 - 4.4.90.52.00 - 394  Fonte de recurso 05

Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.50.43.00 - 395  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 200.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0070.2107 - 3.3.90.36.00 - 396  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 60.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 399  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais.................................................................................. 1.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2111 - 3.3.50.43.00 - 404  Fonte de recurso 05

Subvenções sociais............................................................................... 145.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 408  Fonte de recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 13.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0076.2118 - 3.3.50.43.00 - 410  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 300.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0076.2119 - 3.3.50.43.00 - 411  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 100.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.50.43.00 - 412  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 173.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 416  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 417  Fonte de recurso 02

Material de consumo............................................................................... 32.600,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.36.00 - 419  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 15.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.36.00 - 420  Fonte de recurso 02

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 422  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 25.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 423  Fonte de recurso 02

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 11.500,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 4.4.90.52.00 - 425  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 4.4.90.52.00 - 427  Fonte de recurso 05

Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00

 

02.13.03 - 08.243.0074.2115 - 3.3.50.43.00 - 428  Fonte de recurso 06

Subvenções sociais................................................................................. 90.800,00

 

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.30.00 - 430  Fonte de recurso 06

Material de consumo................................................................................ 3.100,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 468  Fonte de recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 23.600,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2132 - 3.3.50.43.00 - 474  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 600.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2132 - 3.3.50.43.00 - 475  Fonte de recurso 05

Subvenções sociais............................................................................... 479.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2133 - 3.3.50.43.00 - 476  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 600.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2133 - 3.3.50.43.00 - 477  Fonte de recurso 05

Subvenções sociais............................................................................... 479.000,00

 

SUB-TOTAL....................................................................................... 6.204.600,00

 

Superávit Financeiro - 2009................................................................. 6.150.000,00

 

TOTAL............................................................................................ 12.354.600,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 27 de janeiro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.