DECRETO Nº 12, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEFI), conforme Lei Municipal nº 1.892, de 02 de dezembro de 2010, que altera a Lei Municipal nº 1.043, de 15 de outubro de 2003

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:

 

Considerando a eleição ocorrida no “I FORUM INCLUSIVO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARAGUATATUBA”, no dia 04 (quatro) de dezembro de 2010;

 

Considerando o art. 3º da Lei Municipal nº 1.892/10, de 02 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o COMDEFI, será composto de 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 06 (seis) representantes do Poder Executivo indicados pelo Prefeito Municipal e 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo 03 (três) de entidades cadastradas na CMAS ou COMUS e 03 (três) de pessoas físicas da Sociedade Civil onde uma delas seja deficiente;

 

Considerando o art. 3º da Lei Municipal nº 1.892/10, de 02 de dezembro de 2010, para cada membro titular será eleito um suplente; e

 

Considerando o art. 2º, inciso VII, § 3º, o mandato dos membros eleitos, titulares e suplentes do COMDEFI será de 03 (três) anos, conforme a Lei Municipal nº 1.892/10, de 02 de dezembro de 2010.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEFI), nos termos do art. 3º da Lei 1.892/10, de 02 de dezembro de 2010, que passa a ter a seguinte composição:

 

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI

 

I - DO PODER EXECUTIVO:

 

a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Titular: Ivy Monteiro Malerba - RG: 32.629.468-5;

Suplente: Priscila Sousa Giorgeti - RG: 26.232.620-6.

 

b) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

Titular: Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira Franco - RG 24.587.070-7;

Suplente: Mariana Estella Cestari Lese - RG: 33.524.989-9.

 

c) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

Titular: João Gustavo dos Santos Angelo - RG: 27.510.999;

Suplente: Janaina Gonzaga - RG: 33.323.916-7.

 

d) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS:

 

Titular: Daniel Sacilotti Malerba - RG 30.500.195-4;

Suplente: Maia Soares Bisan - RG: 30.394.010-4.

 

e) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO:

 

Titular: Lilian Domingos de Souza - RG 32.420.339-1;

Suplente: Renata Maria Gomes Jung - RG: 41.684.719-5.

 

f) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:

 

Titular: Luis Carlos de Melo Cardim - RG 10.249.942-1;

Suplente: Almir Ramos Corrêa - RG: 22.892.599-X.

 

II - DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) 03 (três) Representantes de entidades cadastradas no CMAS ou COMUS:

 

1) APAE:

 

Titular: Adenilda Rodrigues Briam - RG: 20.971.468;

Suplente: Maria de Castro Miranda - RG: 13.444.968-X.

 

2) ACALENTO:

 

Titular: Juliana Coelho Araujo - RG: 28.280.519-9;

Suplente: Patricia Pereira - RG: 25.120.710-9.

 

3) APONEC:

 

Titular: Tatiane Campos Zaram - RG: 40.512.633-5;

Suplente: Patricia Moreira Goes - RG: 44.262.071-8.

 

b) 03 (três) Representantes de pessoas físicas da Sociedade Civil, sendo um deles deficiente:

 

1)

Titular: Odair Restani Valentim - RG: 22.763.205-9;

Suplente: Laura Aparecida Cesar David Cereser - RG: 4.884.768-9.

 

2)

Titular: Wlamir do Nascimento Martins - RG: 14.092.197;

Suplente: Andreia Stapf Ribeiro - RG: 19.110.449-8.

 

3)

Titular: Ana Soares de Moraes Canuto - RG: 21.927.817-9;

Suplente: Ana Regina Vasconcelos Mousessian - RG: 11.564.680.

 

Artigo 2º O mandato dos membros, ora nomeados, será de 03 (três) anos.

 

Artigo 3º Os representantes do Poder Executivo, ora nomeados por este Decreto, poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato enquanto não houver a substituição.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de janeiro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.