DECRETO Nº 1.220, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2020.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 12.868.194,29 (doze milhões e oitocentos e sessenta e oito mil e cento e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

154

06.01.15.451.0149.2.272.449051.05.1100000

5

112.000,00

 

Obras E Instalações

159

06.01.15.451.0149.2.274.449051.01.1100000

1

1.000.000,00

 

Obras E Instalações

163

06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

1

850.000,00

 

Obras E Instalações

165

06.01.15.451.0149.2.275.449051.07.1100000

7

200.000,00

 

Obras E Instalações

166

06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

1

500.000,00

 

Obras E Instalações

168

06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

1

3.000.000,00

 

Obras E Instalações

169

06.01.15.451.0149.2.281.449051.02.1100000

2

1.224.000,00

 

Obras E Instalações

171

06.01.15.451.0149.2.281.449051.07.1100000

7

1.000,00

 

Obras E Instalações

207

08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

5.100,00

 

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - Pj

218

08.01.18.541.0148.2.160.449052.01.1100000

1

62.496,57

 

Equipamentos E Material Permanente

284

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

924.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

302

10.01.12.122.0148.2.268.339040.01.2000000

1

6.500,00

 

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - Pj

307

10.01.12.122.0148.2.268.339093.01.2000000

1

268.000,00

 

Indenizações E Restituições

322

10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000

1

2.180.000,00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

351

10.03.12.361.0150.2.049.339040.01.2200000

1

20.000,00

 

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - Pj

375

10.03.12.362.0150.2.312.339039.02.2200000

2

300.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

390

10.04.12.361.0150.2.298.319005.02.2620000

2

3.000,00

 

Outros Benefícios Previdenciários Do Servidor Ou Do Militar

393

10.04.12.361.0150.2.298.319016.02.2620000

2

2.000,00

 

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

399

10.04.12.365.0150.2.300.319005.02.2740000

2

2.000,00

 

Outros Benefícios Previdenciários Do Servidor Ou Do Militar

405

10.04.12.365.0150.2.302.319005.02.2730000

2

2.000,00

 

Outros Benefícios Previdenciários Do Servidor Ou Do Militar

553

13.01.08.122.0148.2.268.339039.01.5000000

1

370.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

574

13.02.08.243.0151.2.357.335043.05.5000000

5

120.000,00

 

Subvenções Sociais

603

13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000

2

75.700,10

 

Material De Consumo

610

13.02.08.244.0151.2.326.339039.02.5000000

2

50.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

651

13.02.08.244.0151.2.328.339039.02.5000000

2

58.797,62

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

726

14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

1

28.000,00

 

Equipamentos E Material Permanente

743

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

1

38.500,00

 

Equipamentos E Material Permanente

776

14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000001

1

34.000,00

 

Equipamentos E Material Permanente

812

16.01.16.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

430.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

828

16.01.16.482.0149.2.362.339039.01.1100000

1

1.000.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

845

18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

1.100,00

 

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - Pj

TOTAL

12.868.194,29

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:        

 

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

68

03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

153

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

1.070.000,00

 

Obras E Instalações

156

06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000

1

4.350.000,00

 

Obras E Instalações

160

06.01.15.451.0149.2.274.449051.02.1100000

2

1.224.000,00

 

Obras E Instalações

161

06.01.15.451.0149.2.274.449051.05.1100000

5

112.000,00

 

Obras E Instalações

162

06.01.15.451.0149.2.274.449051.07.1100000

7

200.000,00

 

Obras E Instalações

167

06.01.15.451.0149.2.276.449051.07.1100000

7

1.000,00

 

Obras E Instalações

235

08.01.18.541.0149.2.349.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

336

10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000

1

1.180.000,00

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

370

10.03.12.361.0150.2.311.339039.02.2200000

2

300.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

397

10.04.12.365.0150.2.299.319011.02.2720000

2

9.000,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

455

10.07.12.365.0150.2.061.319011.01.2100000

1

1.226.500,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

480

10.09.11.334.0150.2.385.319011.01.1100000

1

68.000,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

604

13.02.08.244.0151.2.326.339030.05.5000000

5

20.000,00

 

Material De Consumo

625

13.02.08.244.0151.2.327.339030.05.5000000

5

60.000,00

 

Material De Consumo

632

13.02.08.244.0151.2.327.449052.05.5000000

5

40.000,00

 

Equipamentos E Material Permanente

832

16.01.16.482.0149.2.363.339039.01.1100000

1

1.536.700,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

896

19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

410.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

945

24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

957

24.01.06.181.0148.2.341.319016.01.1100000

1

100.000,00

 

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

959

24.01.06.181.0148.2.341.319113.01.1100000

1

100.000,00

 

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

962

24.01.06.181.0148.2.341.339030.01.1100000

1

100.000,00

 

Material De Consumo

967

24.01.06.181.0148.2.341.339040.01.1100000

1

150.000,00

 

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - Pj

968

24.01.06.181.0148.2.341.339046.01.1100000

1

64.000,00

 

Auxílio Alimentação

TOTAL

12.621.200,00

 

 

Fonte de Recurso

Valor

Superávit 2019: Fundo Municipal do Meio Ambiente – C.C. 27599-9

1

62.496,57

Superávit 2019: Proteção Social Básica – C.C. 40317-2

2

58.797,62

Superávit 2019: Proteção Social Especial de Média Complexidade – C.C. 40318-0

2

125.700,10

TOTAL

246.994,29

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 21 de fevereiro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.