DECRETO Nº 122, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.895.159,90 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil, cento e cinqüenta e nove reais e noventa centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.1.90.13.00 - 42

Obrigações Patronias.............................................................................. 11.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.30.00 - 73

Material de consumo............................................................................... 25.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.39.00 - 154

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 130.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.46.00 - 198

Auxílio Alimentação.................................................................................. 1.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 4.4.90.52.00 - 199

Equipamentos e manterial permanente........................................................ 1.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.11.00 - 210

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 485.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.13.00 - 211

Obrigações Patronias................................................................................ 1.500,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.50.43.00 - 214

Subvenções sociais................................................................................. 70.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.30.00 - 215

Material de consumo............................................................................. 160.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.36.00 - 218

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física................................................. 9.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.46.00 - 220

Auxílio Alimentação............................................................................... 255.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221

Equipamentos e materiais permanentes.................................................... 318.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.25 - 225

Construção, ampliação e reforma de escolas............................................. 135.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.1.90.11.00 - 228

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 140.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.39.00 - 250

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. 5.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.46.00 - 251

Auxílio Alimentação..................................................................................... 500,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 4.4.90.52.00 - 252

Equipamento e Materal Permanente............................................................ 5.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266

Material de consumo............................................................................... 19.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 4.4.90.52.00 - 272

Equipamento e Materal Permanente............................................................ 4.500,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.30.00 - 291

Material de consumo............................................................................... 10.397,97

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.39.00 - 295

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. 8.664,97

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 4.4.90.52.00 - 298

Equipamento e Materal Permanente........................................................... 15.596,96

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.32.00 - 312

Material de distribuição gratuita................................................................ 45.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 4.4.90.52.00 - 318

Equipamento e Materal Permanente........................................................... 40.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.895.159,90

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.860.500,00,(um milhão oitocentos e sessenta mil e quinhentos reais), parte com recursos a que alude o inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.34.659,90 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e noventa centavos), a saber.

 

REDUÇÃO

 

02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.35.00 - 47

Serviços de Consultoria............................................................................. 4.500,00

 

02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.36.00 - 48

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................................. 4.000,00

 

02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.46.00 - 50

Auxílio Alimentação.................................................................................. 2.500,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.35.00 - 58

Serviços de consultoria........................................................................... 51.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 4.4.90.52.00 - 79

Equipamentos e materiais permanentes..................................................... 25.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.11.00 - 145

Vencimentos e vatangens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.13.00 - 146

Obrigações patronais................................................................................ 8.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.30.00 - 149

Material de consumo............................................................................... 17.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.32.00 - 150

Mateiral de distribuição gratuita.................................................................. 4.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.36.00 - 153

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 12.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.46.00 - 155

Auxílio Alimentação.................................................................................. 4.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.93.00 - 156

Indenizações e restituições ....................................................................... 4.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.04.00 - 187

Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 189

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.13.00 - 190

Obrigações Patronais................................................................................ 2.800,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.16.00 - 191

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 14.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.94.00 - 192

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.31.00 - 194

Premiações culturais, cientif. desport. e outras............................................. 2.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.33.00 - 195

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.800,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.35.00 - 196

Serviços de Consultoria............................................................................. 1.000,00

 

02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.1.90.04.00 - 200

Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00

 

02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.1.90.09.00 - 201

Salário família......................................................................................... 1.000,00

 

02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.1.90.11.00 - 202

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00

 

02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.1.90.94.00 - 204

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00

 

02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.3.90.30.00 - 205

Material de consumo............................................................................. 230.000,00

 

02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.3.90.46.00 - 206

Auxílio Alimentação................................................................................. 12.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica........................................... 277.100,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.22 - 222

Construção da EMEF da Praia das Palmeiras................................................. 5.300,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.23 - 223

Construção da EMEF do Pereque Mirim....................................................... 40.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.24 - 224

Construção de Sala de Recursos............................................................... 20.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.1.90.09.00 - 227

Salário família......................................................................................... 1.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.1.90.13.00 - 229

Obrigações Patronais................................................................................ 1.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.90.30.00 - 232

Material de consumo................................................................................ 1.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.90.32.00 - 233

Material de distribuição gratuita.................................................................. 5.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.90.33.00 - 234

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.90.35.00 - 235

Serviços de consultoria............................................................................. 1.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.90.39.00 - 236

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 18.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.90.46.00 - 237

Auxílio alimentação.................................................................................. 6.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 4.4.90.52.00 - 238

Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 9.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.1.90.04.00 - 239

Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.1.90.11.00 - 241

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.1.90.94.00 - 243

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.50.43.00 - 244

Subvenções sociais.................................................................................. 2.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.30.00 - 245

Material de consumo................................................................................ 1.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.31.00 - 246

Premiações culturais, cientificas, despotivas e outras..................................... 5.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.32.00 - 247

Material de distribuição gratuita.................................................................. 5.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.33.00 - 248

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.35.00 - 249

Serviços de consultoria............................................................................. 5.000,00

 

02.10.05 - 12.365.15.1.015 - 4.4.90.51.26 - 253

Construção da CEI do Barranco Alto......................................................... 205.600,00

 

02.10.06 - 12.367.22.2.022 - 3.3.50.43.00 - 254

Subvenções sociais................................................................................. 12.900,00

 

02.10.07 - 12.361.23.2.023 - 3.1.90.11.00 - 255

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 26.500,00

 

02.10.07 - 12.361.23.2.023 - 3.3.90.30.00 - 256

Material de consumo................................................................................ 3.100,00

 

02.10.07 - 12.361.23.2.023 - 3.3.90.33.00 - 257

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

02.10.07 - 12.361.23.2.023 - 3.3.90.39.00 - 258

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.300,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.38 - 367

Construção da EMEF do Indaia.................................................................. 48.900,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.39 - 368

Construção da EMEF do Sumaré.............................................................. 489.800,00

 

02.10.05 - 12.365.15.1.015 - 4.4.90.51.40 - 369

Construção, ampliação e reformas de creches............................................. 50.900,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 23.500,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.04.00 - 304

Constratação por tempo determinado........................................................ 25.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.11.00 - 306

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 60.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.860.500,00

 

Excesso de arrecadação devido a adesão ao Programa Bolsa Família -

IGD (Indice de Gestão Descentralizada) ..................................................... 34.659,90

 

TOTAL............................................................................................. 1.895.159,90

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 20 de Outubro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.