JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.895.159,90 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil, cento e cinqüenta e nove reais e noventa centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.1.90.13.00 - 42
Obrigações Patronias.............................................................................. 11.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.30.00 - 73
Material de consumo............................................................................... 25.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.39.00 - 154
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 130.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.46.00 - 198
Auxílio Alimentação.................................................................................. 1.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 4.4.90.52.00 - 199
Equipamentos e manterial permanente........................................................ 1.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.11.00 - 210
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 485.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.13.00 - 211
Obrigações Patronias................................................................................ 1.500,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.50.43.00 - 214
Subvenções sociais................................................................................. 70.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.30.00 - 215
Material de consumo............................................................................. 160.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.36.00 - 218
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física................................................. 9.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.46.00 - 220
Auxílio Alimentação............................................................................... 255.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221
Equipamentos e materiais permanentes.................................................... 318.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.25 - 225
Construção, ampliação e reforma de escolas............................................. 135.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.1.90.11.00 - 228
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 140.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.39.00 - 250
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. 5.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.46.00 - 251
Auxílio Alimentação..................................................................................... 500,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 4.4.90.52.00 - 252
Equipamento e Materal Permanente............................................................ 5.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266
Material de consumo............................................................................... 19.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 4.4.90.52.00 - 272
Equipamento e Materal Permanente............................................................ 4.500,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.30.00 - 291
Material de consumo............................................................................... 10.397,97
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.39.00 - 295
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. 8.664,97
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 4.4.90.52.00 - 298
Equipamento e Materal Permanente........................................................... 15.596,96
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.32.00 - 312
Material de distribuição gratuita................................................................ 45.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 4.4.90.52.00 - 318
Equipamento e Materal Permanente........................................................... 40.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.895.159,90
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.860.500,00,(um milhão oitocentos e sessenta mil e quinhentos reais), parte com recursos a que alude o inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.34.659,90 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e noventa centavos), a saber.
REDUÇÃO
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.35.00 - 47
Serviços de Consultoria............................................................................. 4.500,00
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.36.00 - 48
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................................. 4.000,00
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.46.00 - 50
Auxílio Alimentação.................................................................................. 2.500,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.35.00 - 58
Serviços de consultoria........................................................................... 51.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 4.4.90.52.00 - 79
Equipamentos e materiais permanentes..................................................... 25.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.11.00 - 145
Vencimentos e vatangens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.13.00 - 146
Obrigações patronais................................................................................ 8.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.30.00 - 149
Material de consumo............................................................................... 17.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.32.00 - 150
Mateiral de distribuição gratuita.................................................................. 4.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.36.00 - 153
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 12.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.46.00 - 155
Auxílio Alimentação.................................................................................. 4.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.93.00 - 156
Indenizações e restituições ....................................................................... 4.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.04.00 - 187
Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 189
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.13.00 - 190
Obrigações Patronais................................................................................ 2.800,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.16.00 - 191
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 14.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.94.00 - 192
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.31.00 - 194
Premiações culturais, cientif. desport. e outras............................................. 2.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.33.00 - 195
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.800,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.35.00 - 196
Serviços de Consultoria............................................................................. 1.000,00
02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.1.90.04.00 - 200
Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00
02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.1.90.09.00 - 201
Salário família......................................................................................... 1.000,00
02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.1.90.11.00 - 202
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00
02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.1.90.94.00 - 204
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00
02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.3.90.30.00 - 205
Material de consumo............................................................................. 230.000,00
02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.3.90.46.00 - 206
Auxílio Alimentação................................................................................. 12.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica........................................... 277.100,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.22 - 222
Construção da EMEF da Praia das Palmeiras................................................. 5.300,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.23 - 223
Construção da EMEF do Pereque Mirim....................................................... 40.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.24 - 224
Construção de Sala de Recursos............................................................... 20.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.1.90.09.00 - 227
Salário família......................................................................................... 1.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.1.90.13.00 - 229
Obrigações Patronais................................................................................ 1.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.90.30.00 - 232
Material de consumo................................................................................ 1.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.90.32.00 - 233
Material de distribuição gratuita.................................................................. 5.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.90.33.00 - 234
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.90.35.00 - 235
Serviços de consultoria............................................................................. 1.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.90.39.00 - 236
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 18.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.90.46.00 - 237
Auxílio alimentação.................................................................................. 6.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 4.4.90.52.00 - 238
Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 9.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.1.90.04.00 - 239
Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.1.90.11.00 - 241
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.1.90.94.00 - 243
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.50.43.00 - 244
Subvenções sociais.................................................................................. 2.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.30.00 - 245
Material de consumo................................................................................ 1.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.31.00 - 246
Premiações culturais, cientificas, despotivas e outras..................................... 5.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.32.00 - 247
Material de distribuição gratuita.................................................................. 5.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.33.00 - 248
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.35.00 - 249
Serviços de consultoria............................................................................. 5.000,00
02.10.05 - 12.365.15.1.015 - 4.4.90.51.26 - 253
Construção da CEI do Barranco Alto......................................................... 205.600,00
02.10.06 - 12.367.22.2.022 - 3.3.50.43.00 - 254
Subvenções sociais................................................................................. 12.900,00
02.10.07 - 12.361.23.2.023 - 3.1.90.11.00 - 255
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 26.500,00
02.10.07 - 12.361.23.2.023 - 3.3.90.30.00 - 256
Material de consumo................................................................................ 3.100,00
02.10.07 - 12.361.23.2.023 - 3.3.90.33.00 - 257
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
02.10.07 - 12.361.23.2.023 - 3.3.90.39.00 - 258
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.300,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.38 - 367
Construção da EMEF do Indaia.................................................................. 48.900,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.39 - 368
Construção da EMEF do Sumaré.............................................................. 489.800,00
02.10.05 - 12.365.15.1.015 - 4.4.90.51.40 - 369
Construção, ampliação e reformas de creches............................................. 50.900,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 23.500,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.04.00 - 304
Constratação por tempo determinado........................................................ 25.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.11.00 - 306
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 60.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.860.500,00
Excesso de arrecadação devido a adesão ao Programa Bolsa Família -
IGD (Indice de Gestão Descentralizada) ..................................................... 34.659,90
TOTAL............................................................................................. 1.895.159,90
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de Outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.