JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.39.00 - 281
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.30.00 - 183
Material de consumo............................................................................. 350.000,00
TOTAL ............................................................................................... 360.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos I e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de
REDUÇÃO
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.30.00 – 276
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.............................................................................. 10.000,00
Superávit financeiro de 2007 - Fonte 01................................................... 350.000,00
TOTAL GERAL...................................................................................... 360.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 22 Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.