JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 18.564/2019, que atesta a necessidade de nomeação dos membros do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, para o mandato de 2020/2022, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, instituído pelo Decreto nº 700, de 29 de maio de 2017, a saber:
1 - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
I - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
PESCA:
Titular: DOUGLAS SANTOS, matrícula 20.847, RG:
34.647.687-2;
Suplente: MARCOS EDUARDO DE ALMEIDA FRANCO,
matrícula 7159 – RG: 33.599.629-2;
I - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA: (Redação dada pelo Decreto nº 1424/2021)
Titular: TATIANA NASCIMENTO SOARES SCIAN, matrícula 21.320, RG: 44.042.849-X; (Redação dada pelo Decreto nº 1424/2021)
Suplente: DOUGLAS SANTOS, matrícula 20.847, RG: 34.647.687-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1424/2021)
II – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
Titular: MARCOS FELIPE DE SOUZA, matrícula nº.
21.309, RG nº. 43.036.600-0;
Suplente: BÁRBARA CRISTINA CHAVES, matrícula nº.
14.311, RG nº. 25.730.604-3;
III – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Titular: GLADYS SYLVIA COSTA TOLEDANO CORREIA
LIMA, matrícula nº. 2807, RG nº. 17.629.123-4;
Suplente: LEANDRO SALES CARNEIRO, matrícula nº.
16.816, RG nº. 33.928.112-1;
III – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: (Redação dada pelo Decreto nº 1424/2021)
Titular: MAYARA CRISTINA PEIXOTO, matrícula nº 24.461, RG nº. 27.386.688-6; (Redação dada pelo Decreto nº 1424/2021)
Suplente: JOSÉ DE BARROS PINTO FILHO, matrícula nº 21.685, RG nº. 18.732.189-9; (Redação dada pelo Decreto nº 1424/2021)
IV – SECRETARIA DE TURISMO:
Titular: MARIA FERNANDA GONÇALVES GALTER, matrícula
nº. 21.212, RG nº. 30.508.162-7;
Suplente: GISELE CRISTINA DE PAULA CASTILHO,
matrícula nº. 8.736, RG nº. 26.875.367-5;
V – SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E IDOSO:
Titular: CRISTIANO PAULO SILVA, matrícula nº.
2865, RG nº. 22.701.064-4;
Suplente: CESAR DOLFINI MACHADO, matrícula nº.
21.294, RG nº. 48.621.826-0;
V – SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO: (Redação dada pelo Decreto nº 1424/2021)
Titular: CRISTIANO PAULO SILVA, matrícula nº. 2865, RG: 22.701.064-4; (Redação dada pelo Decreto nº 1424/2021)
Suplente: JOSÉ RODOLFO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 24548, RG: 27.386.777-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1424/2021)
VI – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS:
Titular: LAIS DE NADAI TEIXEIRA, matrícula nº.
14.279, RG nº. 47.698.019-7;
Suplente: SOLANGE FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula
nº. 13.965, RG nº. 44.632.365-2.
2 - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕS DA SOCIEDADE
CIVIL
I – COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO LITORAL NORTE
– CBH-LN:
Titular: FÁBIO LUCIANO PINCINATO, RG nº.
30.539.628-6;
Suplente: JOCIANI DEBENI FESTA, RG nº.
29.844.197-4;
II – COLÔNIA DOS PESCADORES Z-8 “BENJAMIN
CONSTANT”:
Titular: ODAIR EZEQUIEL DOS SANTOS, RG nº.
8.557.089-6;
Suplente: ANAILDO EZEQUIEL DOS SANTOS, RG nº.
7.338.944-4;
III – GRUPO DE AUXÍLIO CIVIL – GAC:
Titular: FERNANDO ANDRÉ TAVARES DE OLIVEIRA, RG nº.
58.515.136-6;
Suplente: GEISON WESLEY DA SILVA DUARTE, RG nº.
41.130.013-1;
IV – CENTRO UNIVERSITÁRIO MÓDULO:
Titular: FERNADO FREITAS DE OLIVEIRA, RG nº.
33.975.842-9;
Suplente: FRANCO CLAUDIO BONETTI, RG nº.
23.294.297-3;
V – ONG ACAJU:
Titular: PEDRO PAES SOBRINHO, RG nº. 9.208.016-9;
Suplente: IVANA PAGNOTA, RG nº. 12.989.802-7;
VI – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA SÃO PAULO – CAMPUS CARAGUATATUBA:
Titular: ELAINE REGINA BARRETO, RG nº.
54.341.579-X;
Suplente: TÂNIA CRISTINA LEMES SOARES FOCESI, RG nº. 19.208.536.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros ora nomeados será de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela gestão anterior até a presente data.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.