DECRETO Nº 1.229, DE 11 DE MARÇO DE 2020

 

"Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2020."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4°, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 - Lei do Orçamento Anual de 2020,

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.172.500,00 (um milhão e cento e setenta e dois mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

12

14.01.10.122.0148.2.268.339040.01.3000000

1

44.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

50

02.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000 1 185.000,00

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ

1

185.000,00

96

04.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000 1 115.000,00

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -

PJ

1

115.000,00

122

05.01 .04.123.0148.2.268.339093.01 .1100000 1 64.500,00

Indenizações E Restituições

1

64.500,00

147

06.01.04.122.0148.2.268.449052.01 .1100000 1 140.000,00

Equipamentos E Material Permanente

1

140.000,00

275

09.01.15.122.0148.2.268.339040.01.1100000 1 39.000,00

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ

1

39.000,00

553

13.01 .08.122.0148.2.268.339039.01 .5000000 1 37.000,00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

1

37.000,00

727

14.01 .10.301.0151.2.335.449052.02.3000014 2 48.000,00

Equipamentos E Material Permanente

2

48.000,00

751

14.01.10.303.0151.2.337.339032.05.3000006 5 500.000,00

Material De Distribuição Gratuita

5

500.000,00

TOTAL

1.172.500,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

28

01.01.23.695.0152.2.165.339039.01.1100000 1 44.000,00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

1

44.000,00

153

06.01.15.451.0149.2.272.449051 .01.1100000 1 140.000,00

Obras E Instalações

1

140.000,00

480

10.09.11.334.0150.2.385.319011.01.1100000 1 64.500,00

Vencimentos E Vantaçiens Fixas - Pessoal Civil

1

64.500,00

548

13.01 .08.122.0148.2.268.339030.01.5000000 1 37.000,00

Material De Consumo

1

37.000,00

712

13.01 .08.122.0148.2.268.339030.01.5000000 1 37.000,00

Material De Consumo

5

500.000,00

720

14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3000014 2 48.000,00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

2

48.000,00

832

16.01.16.482.0149.2.363.339039.01 .1100000 1 339.000,00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

1

339.000,00

TOTAL

1.172.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de março de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.