JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4°, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 - Lei do Orçamento Anual de 2020,
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.172.500,00 (um milhão e cento e setenta e dois mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
12 |
14.01.10.122.0148.2.268.339040.01.3000000 |
1 |
44.000,00 |
|
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
||
50 |
02.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000 1 185.000,00 Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ |
1 |
185.000,00 |
96 |
04.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000 1 115.000,00 Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ |
1 |
115.000,00 |
122 |
05.01 .04.123.0148.2.268.339093.01 .1100000 1 64.500,00 Indenizações E Restituições |
1 |
64.500,00 |
147 |
06.01.04.122.0148.2.268.449052.01 .1100000 1 140.000,00 Equipamentos E Material Permanente |
1 |
140.000,00 |
275 |
09.01.15.122.0148.2.268.339040.01.1100000 1 39.000,00 Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ |
1 |
39.000,00 |
553 |
13.01 .08.122.0148.2.268.339039.01 .5000000 1 37.000,00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
1 |
37.000,00 |
727 |
14.01 .10.301.0151.2.335.449052.02.3000014 2 48.000,00 Equipamentos E Material Permanente |
2 |
48.000,00 |
751 |
14.01.10.303.0151.2.337.339032.05.3000006 5 500.000,00 Material De Distribuição Gratuita |
5 |
500.000,00 |
TOTAL |
1.172.500,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
Suplementação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
28 |
01.01.23.695.0152.2.165.339039.01.1100000 1 44.000,00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
1 |
44.000,00 |
153 |
06.01.15.451.0149.2.272.449051 .01.1100000 1 140.000,00 Obras E Instalações |
1 |
140.000,00 |
480 |
10.09.11.334.0150.2.385.319011.01.1100000 1 64.500,00 Vencimentos E Vantaçiens Fixas - Pessoal Civil |
1 |
64.500,00 |
548 |
13.01 .08.122.0148.2.268.339030.01.5000000 1 37.000,00 Material De Consumo |
1 |
37.000,00 |
712 |
13.01 .08.122.0148.2.268.339030.01.5000000 1 37.000,00 Material De Consumo |
5 |
500.000,00 |
720 |
14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3000014 2 48.000,00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
2 |
48.000,00 |
832 |
16.01.16.482.0149.2.363.339039.01 .1100000 1 339.000,00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
1 |
339.000,00 |
TOTAL |
1.172.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 11 de março de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.