DECRETO Nº 1.241, DE 03 DE ABRIL DE 2020
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS A PESSOAS OU FAMÍLIAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, ATINGIDAS PELA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DE CALAMIDADE PÚBLICA DECRETADAS EM DECORRÊNCIA DAS MEDIDAS ADOTADAS PARA PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS).”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e
pelo Ministério da Saúde do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, e no Decreto Estadual nº
64.862, de 13 de março de 2020,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos
Municipais nº. 1.230, de 16 de março de 2020,
nº. 1.234, de 19 de março
de 2020, 1.235, de
20 de março de 2020, 1.237, de 25 de março de 2020 e 1.238, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº. 64.881, de 22 de março de
2020, decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em
restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou
propagação do coronavírus, no período de 24 de março a 7 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal
nº. 1094, de 18 de março de 2004 e na Lei Federal
nº 13.982, de 02 de abril de 2020, decreta:
Art. 1º Fica regulamentado o fornecimento de cestas básicas a pessoas
ou famílias residentes no município de Caraguatatuba atingidas pela situação de
emergência e de calamidade pública decretadas em decorrência das medidas
adotadas para prevenção do contágio da COVID 19 (novo Coronavírus), durante o
período que vigorarem.
Art. 2º Poderão ser beneficiadas as pessoas desempregadas, sem
ocupação formal ou renda, bem como aquelas que possuam renda per capta familiar
inferior a meio (1/2) salário mínimo.
Parágrafo único. No caso de pessoas ou famílias que superem os limites de
renda mencionados no caput deste artigo, poderá ser concedida a cesta básica,
desde que fique caracterizada situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
em decorrência da pandemia de COVID 19 (novo Coronavírus), conforme avaliação a
ser realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania -
SEDESC.
Art. 3º Para requerer a cesta básica mencionada no artigo 1º do
presente Decreto, o beneficiário deverá realizar o cadastramento e apresentar
os seguintes documentos junto ao Centro de Referência de Assistência Social -
CRAS de sua região:
I - Cédula de Identidade -
RG;
II - Cadastro de Pessoa
Física - CPF;
III - Título de Eleitor;
IV - Carteira de Trabalho
e, em caso de autônomo, declaração de renda;
V - Documento de
Identidade de todos os moradores da residência;
VI - Comprovante de
residência (conta de água, luz, telefone);
VII - Comprovantes de
renda de todos os maiores de idade (holerites, recibos de pagamentos ou outro
comprovantes) que residem no imóvel;
VIII - Outros eventuais
documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania - SEDESC, caso entenda necessário para.
Parágrafo único O interessado poderá realizar o cadastramento pela Central
de Relacionamento 156 (telefone, aplicativo, site), sem prejuízo do posterior
comparecimento ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de sua
região para entrega da documentação acima indicada.
Art. 4º O atendimento aos requisitos deste Decreto para obtenção
das cestas básicas será comprovado mediante apresentação e análise dos
documentos elencados no artigo anterior e/ou por intermédio de relatórios
sócioeconômicos elaborados e atestados pelos profissionais responsáveis da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDESC.
Parágrafo único Para continuidade no recebimento de cestas básicas, o
usuário deverá demonstrar, mensalmente, a manutenção das condições que levaram
à concessão do benefício, podendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania - SEDESC solicitar documentos ou realizar diligências, caso
entenda necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a
sua publicação.
Caraguatatuba, 03 de abril
de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.