DECRETO Nº 124, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

2.08 - 10.60.3271- 09- 4110- Ficha nº 073

Extensão da Rede de Energia e Iluminação Pública................................... R$ 14.000,00

 

SOMA.............................................................................................. R$ 14.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulações totais ou parciais das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

2.08- 16.91.5751- 14- 4110- Ficha nº 077

Pavimentação e Galerias de Vias Públicas............................................... R$ 14.000,00

 

Soma.............................................................................................. R$ 14.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 27 de agosto de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.