JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de 719.500,00 (setecentos e dezenove mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.39.00 - 49
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.16.00 - 83
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.50.43.00 - 214
Subvenções sociais............................................................................... 150.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.30.00 - 215
Material de consumo............................................................................. 169.400,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221
Equipamentos e materiais permanentes.................................................... 174.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.25 - 225
Construção, ampliação e reforma de escolas............................................. 186.600,00
02.13.02 - 08.122.28.2.028 - 3.3.90.36.00 - 302
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 13.500,00
TOTAL................................................................................................ 719.500,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.46.00 - 50
Auxílio Alimentação.................................................................................. 3.000,00
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 4.4.90.52.00 - 51
Equipamento e Materal Permanente............................................................ 3.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.35.00 - 58
Serviços de consultoria............................................................................. 6.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.36.00 - 59
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 8.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.39.00 - 60
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.22 - 222
Construção da EMEF da Praia das Palmeiras.............................................. 360.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.38 - 367
Construção da EMEF do Indaia................................................................ 320.000,00
02.13.02 - 08.122.28.2.028 - 3.3.90.30.00 - 301
Material de consumo............................................................................... 13.500,00
TOTAL................................................................................................ 719.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 Outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.