DECRETO Nº 124, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de 719.500,00 (setecentos e dezenove mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.39.00 - 49

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.16.00 - 83

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.50.43.00 - 214

Subvenções sociais............................................................................... 150.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.30.00 - 215

Material de consumo............................................................................. 169.400,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221

Equipamentos e materiais permanentes.................................................... 174.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.25 - 225

Construção, ampliação e reforma de escolas............................................. 186.600,00

 

02.13.02 - 08.122.28.2.028 - 3.3.90.36.00 - 302

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 13.500,00

 

TOTAL................................................................................................ 719.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.46.00 - 50

Auxílio Alimentação.................................................................................. 3.000,00

 

02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 4.4.90.52.00 - 51

Equipamento e Materal Permanente............................................................ 3.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.35.00 - 58

Serviços de consultoria............................................................................. 6.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.36.00 - 59

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 8.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.39.00 - 60

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.22 - 222

Construção da EMEF da Praia das Palmeiras.............................................. 360.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.38 - 367

Construção da EMEF do Indaia................................................................ 320.000,00

 

02.13.02 - 08.122.28.2.028 - 3.3.90.30.00 - 301

Material de consumo............................................................................... 13.500,00

 

TOTAL................................................................................................ 719.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 Outubro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.