DECRETO Nº 1.247, DE 22 DE ABRIL DE 2020

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2020.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.671.064,46 (dois milhões e seiscentos e setenta e um mil e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

 

Fonte

 

Valor

46

02.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

32.300,00

material de consumo

49

02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

6.290,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

168

06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

1

1.000.000,00

obras e instalações

273

09.01.15.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

36.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa física

335

10.03.12.361.0150.2.049.319005.01.2200000

1

7.000,00

outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

494

11.01.27.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

100.000,00

material de consumo

721

14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000008

5

50.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

985

14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3000011

5

1.439.474,46

material de consumo

 

TOTAL

2.671.064,46

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

 

Dotação

 

Fonte

 

Valor

153

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

1.000.000,00

obras e instalações

511

11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

1

100.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

539

12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

1

81.590,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

TOTAL

 

1.181.590,00

 

 

Excesso de arrecadação:

                       

Excesso de arrecadação Portaria 623 de 31 de março de 2020. Ministério da Saúde - COVID-19

5

50.000,00

Excesso de arrecadação Portaria 623 de 09 de abril de 2020. Ministério da Saúde - COVID-20

5

1.439.474,46

 

TOTAL

 

1.489.474,46

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 22 de abril de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.