JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.671.064,46 (dois milhões e seiscentos e setenta e um mil e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação:
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Dotação |
Fonte |
Valor |
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46 |
02.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 |
1 |
32.300,00 |
material de consumo |
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49 |
02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 |
1 |
6.290,00 |
outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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168 |
06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 |
1 |
1.000.000,00 |
obras e instalações |
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273 |
09.01.15.122.0148.2.268.339036.01.1100000 |
1 |
36.000,00 |
outros serviços de terceiros - pessoa física |
|||
335 |
10.03.12.361.0150.2.049.319005.01.2200000 |
1 |
7.000,00 |
outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar |
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494 |
11.01.27.122.0148.2.268.339030.01.1100000 |
1 |
100.000,00 |
material de consumo |
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721 |
14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000008 |
5 |
50.000,00 |
outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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985 |
14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3000011 |
5 |
1.439.474,46 |
material de consumo |
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TOTAL |
2.671.064,46 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
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Dotação |
Fonte |
Valor |
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153 |
06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000 |
1 |
1.000.000,00 |
obras e instalações |
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511 |
11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 |
1 |
100.000,00 |
outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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539 |
12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 |
1 |
81.590,00 |
outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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TOTAL |
1.181.590,00 |
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Excesso de arrecadação:
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Excesso de arrecadação Portaria 623 de 31 de março de 2020. Ministério da Saúde - COVID-19 |
5 |
50.000,00 |
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Excesso de arrecadação Portaria 623 de 09 de abril de 2020. Ministério da Saúde - COVID-20 |
5 |
1.439.474,46 |
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TOTAL |
1.489.474,46 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 22 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.