DECRETO Nº 1.250, DE 30 DE ABRIL DE 2020

 

“Dispõe sobre a instituição de Comissão para Elaboração do Plano de Retomada das Atividades Econômicas do Município de Caraguatatuba, nomeação de seus membros e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Brasil;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, e no Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº. 64.881, de 22 de março de 2020, decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, no período de 24 de março a 07 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº. 64.946, de 17 de abril de 2020, determinou fosse estendida, até o dia 10 de maio de 2020, a quarentena de que tratou o Decreto Estadual nº. 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº. 1.230, de 16 de março de 2020, nº. 1.234, de 19 de março de 2020, 1.235, de 20 de março de 2020, 1.237, de 25 de março de 2020, 1.238, de 31 de março de 2020 e 1.243, de 07 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.246, de 22 de abril de 2020, prorrogadas, até o dia 10 de maio de 2020, as medidas preventivas de contágio e transmissão pela COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do município de Caraguatatuba, previstas nos Decretos Municipais supracitados;

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo anunciou, no dia 22 de abril de 2020, que está prevista, a partir de 11 de maio de 2020, a reabertura gradual da economia no Estado de São Paulo, com adoção e medidas para flexibilização da quarentena e/ou isolamento social em etapas, com autorizações específicas para cada região do Estado, de acordo com o avanço da doença;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comissão, composta por membros do Poder Público e de diversos setores da sociedade civil local, para estudos, debates e propostas destinadas à Elaboração do Plano de Retomada das Atividades Econômicas do âmbito do Município de Caraguatatuba diante da possível flexibilização da quarentena e/ou isolamento social e das medidas adotadas para enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus); Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão para Elaboração do Plano de Retomada das Atividades Econômicas do Município de Caraguatatuba, composta pelos seguintes membros, ora nomeados:

 

I – Eugênio De Campos Junior - RG 10.339.963-X, Vice-Prefeito do Município de Caraguatatuba;

 

II – Allan Tripac Abreu Dos Santos - RG 34.647.840-6, representando a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

III – Derci De Fátima Andolfo - 11.891.395-5, representando a Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV – Angela Cristina dos Santos Sbruzzi - RG 19.830.542-4, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

V – Maria Luiza Baracat Vieira - RG 18.270.181-5, representando a Secretaria Municipal de Comunicação;

 

VI – Wilber Schmidt Cardozo - RG 21.541.186-9, representando a Secretaria Municipal de Urbanismo;

 

VII – Maria Fernanda Gonçalves Galter - RG 30.508.162-7, representando a Secretaria Municipal de Turismo;

 

VIII – MÁrcia Regina Paiva Silva Rossi - RG 25.277.514-4, representando a Secretaria Municipal de Educação;

 

IX – Nelson Hayashida - RG 6.401.392-3, representando a Secretaria Municipal da Fazenda;

 

X – Carlos Francisco Focesi - RG 10.454.353-X, representando a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento;

 

XI – Vilma Teixeira de Oliveira Santos - RG 35. 909 954 -3, representando a Câmara Municipal de Caraguatatuba;

 

XII – Carlos Felipe Tobias - RG 21.218.181, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Caraguatatuba;

 

XIII – Samara Fraschetti BastOs de Aguilar - RG 32.902.036-5, representando o Fundo Social de Solidariedade;

 

XIV – Sandra Abril - RG 19.113.981-6, representando o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;

 

XV – Lucelena Aparecida Firmino - RG 26.781.721-6, representando o Sindicato dos Comerciários;

 

XVI – Lucas Domingos Gallina - RG 43.906.819-8, representando a Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba - ACE;

 

XVII – Thiago Fabrette - RG 15.548.284-1, representando a Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba - AHP;

 

XVIII – Margarida Josefa Fernandes - RG 9.531.651-6, representando a Associação de Quiosques de Caraguatatuba - AQC;

 

XIX – Armando Salles - RG 375835 MAER, representando as Marinas de Caraguatatuba;

 

XX – Dimas Otaviano Noronha - RG 5.579.190, representando os Contadores de Caraguatatuba;

 

XXI – Pedro Hirochi Toyota - RG 14.488.076-3, representando os Corretores de Imóveis de Caraguatatuba;

 

XXII – Lucas Mendonça Abel - RG 46.870.234-9, representando as academias de Caraguatatuba;

 

XXIII – André Luiz Ouriques - RG 2.042.738, representando a Diocese de Caraguatatuba;

 

XXIV – Arthur Brulher Antunes de Moura - RG 32.292.407-8, representando o Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos de Caraguatatuba - COMPAC;

 

XXV – Regina Nunes dos Santos - RG 24.387.995-7, representando o Caraguá Praia Shopping;

 

XXVI – Marcelo Aparecido Luiz - RG 19.476.824-7, representando o Shopping Serramar;

 

XXVII – Fernando de Assis - RG 24.579.510-8, representando a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

 

Art. 2º A Comissão terá por finalidade realizar estudos, debates e propostas destinadas a elaborar o Plano de Retomada das Atividades Econômicas do Município de Caraguatatuba, bem como a responsabilidade de apresentá-lo ao Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, caso haja a flexibilização da quarentena e/ou isolamento social e das medidas adotadas para enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) pelo Estado de São Paulo, observados os prazos e condições por este definidos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de abril de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.