ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
DECRETA:
Artigo 1º Fica retificado o Decreto nº 149/98, de 31 de julho de 1998, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, para construção de creche e/ou Centro Comunitário, uma área total de 2.016,00m2 (dois mil e dezesseis metros quadrados), constituída dos lotes nº 11, 15, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, todos localizados na quadra "I", do loteamento Recanto Ana, no Bairro do Rio do Ouro, neste Município de Caraguatatuba e constando no Cadastro Municipal pertencer à Seeman Youssef Alouan, para constar que a descrição correta dos lotes n.ºs 11 e 15, devem ser consideradas as seguintes, mantidas as descrições dos demais lotes, a saber:
I - Lote nº 11 - mede
II - Lote nº 15 - mede 10,50m. de frente para a Av. Três; 24,00m. do lado esquerdo de quem da Av. Três olha para o lote, confrontando com o lote 14; 24,00m. do lado direito de quem da Av. Três olha para o lote, confrontando com o lote 16; 10,50m. nos fundos, confrontando com o lote 31, encerrando a área de 252,00m2.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificado o Decreto nº 149/98, em todos seus demais termos.
Caraguatatuba, 02 de agosto de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.