DECRETO Nº 1.254, DE 11 DE MAIO DE 2020

 

“Dispõe sobre nova prorrogação, no âmbito do município de Caraguatatuba, das medidas preventivas de contágio e transmissão pela COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Brasil;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, e no Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº 1.230, de 16 de março de 2020, nº 1.234, de 19 de março de 2020, 1.235, de 20 de março de 2020, 1.237, de 25 de março de 2020 e 1.238, de 31 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, no período de 24 de março a 07 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.946, de 17 de abril de 2020, determinou fosse estendida, até o dia 10 de maio de 2020, a quarentena de que tratou o Decreto Estadual nº. 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.967, de 08 de maio se 2020, determinou fosse estendida, até o dia 31 de maio de 2020, a quarentena de que tratou o Decreto Estadual nº. 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uniformização quanto aos prazos e medidas adotadas para prevenção do contágio e da transmissão pela COVID-19 (Novo Coronavírus), decreta:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas, até o dia 31 de maio de 2020, as medidas preventivas de contágio e transmissão pela COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do município de Caraguatatuba, previstas nos Decretos Municipais 1.230, de 16 de março de 2020, nº. 1.234, de 19 de março de 2020, 1.235, de 20 de março de 2020, 1.237, de 25 de março de 2020, 1.238, de 31 de março de 2020, 1.243, de 07 de abril de 2020, e 1246, de 22 de abril de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação. 

 

Caraguatatuba, 11 de maio de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.