REVOGADO PELO
DECRETO Nº 144/2003
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
que, pelo art. 16, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro) foi determinado que, junto a cada órgão ou entidade
executivos de trânsito, deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo
julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por elas impostas,
devendo tal órgão recursal funcionar na forma de seu Regimento Interno, de
acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN (DOU de 26.01.1998);
Considerando,
também, que, pelo artigo 25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, foi
criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba,
órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra
penalidades por infrações de trânsito;
Considerando,
mais, que é de competência do Chefe do Executivo a nomeação dos membros da
JARI, que deverá ter, na forma da citada Lei, uma composição paritária, com
dois membros do Setor Público e três membros do Setor Privado;
Considerando,
ainda, que, na forma da aludida Lei, no ato de nomeação dos membros da JARI, o
Chefe do Executivo deverá estabelecer o "pró-labore" a que os mesmos
farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem;
Considerando,
também, o Regimento Interno de funcionamento da JARI, aprovado pelo Decreto nº 09/99, de 06/01/99 e as normas do CONTRAN
sobre a constituição do aludido órgão julgador paritário e as recomendações da
CETRAN, estas constantes dos COMUNICADOS 013/98 e 004/99;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados e reconduzidos como membros efetivos da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, criada pelo artigo
25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, por um mandato de 02
(dois) anos, os seguintes:
I - Representantes do Setor
Público:
- Dr. Cassio Armani, RG nº
3.021.510, este representando o órgão que impõe as penalidades.
- Mário Brito do Amaral, RG nº
9.208.012, e
II - Representantes do Setor
Privado:
- David Salamene, RG nº
2.993.086, que passa a exercer a presidência da JARI;
- Pedro Marques de Oliveira, RG
nº 15.526.595; e
- Getúlio Vargas Navarro Magalhães,
RG nº 4.939.312.
Artigo 2º Os
membros da JARI, na forma do art. 25, § 3º, da Lei Municipal nº 699, de 08 de
setembro de 1997, perceberão um "pró-labore" de 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo por reunião a que efetivamente comparecerem.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e retroagindo seus efeitos a 5 de junho de 2002.
Caraguatatuba, 10 de julho de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.