DECRETO Nº 126, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 30.226/2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área destinada às melhorias com alargamento viário da Avenida José da Costa Pinheiro Júnior descritos e caracterizados no presente Decreto, localizados no Bairro Porto Novo, situado neste Município de Caraguatatuba, a saber:

 

Um terreno, situado no Bairro Porto Novo, neste município e Comarca de Caraguatatuba, assim descrito e confrontando: De forma irregular, inicia-se no ponto “A-1”, localizado no alinhamento da Avenida Jaraguá, atual Avenida José da Costa Pinheiro Junior e divisa do imóvel de Shizui Abe Kariya; deste ponto, segue em linha reta, no rumo de 03°32’SW em 283,17 metros até atingir o ponto “B”; onde confronta com a Avenida Jaraguá, atual Avenida José da Costa Pinheiro Junior; deste ponto deflete à direita e segue percorrendo a distância de 28,05 metros no rumo magnético de 82°55’NW até atingir o ponto “B-1”, onde confronta com propriedade de Kenzo Nishiyama; deste ponto, deflete à direita e segue percorrendo a distância de 280,15 metros, no rumo magnético de 02°25’SW confrontando com a Área 02 até atingir o ponto "A-1A”, localizado na divisa das áreas 01 e 02; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o imóvel de Shizui Abe Kariya no rumo de 88°50’NW em 28,53 metros até atingir o ponto “A-1”, inicio desta descrição, encerrando o perímetro assim descrito a área de 7.956,44 metros quadrados ou 0,795644ha.

 

Art. 2º A área pública, com 7.956,44m², descrita acima, é destinada às melhorias com alargamento viário. Considerando que do total da área, 87,98%, ou seja, 7.000,02m² será doado ao Município conforme Decreto 125/12, e 12,02%, ou seja, 956,42m² serão desapropriados pelo Município.

 

Art. 3º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 09 de outubro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.