DECRETO Nº 126, DE 09 DE OUTUBRO DE
2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 30.226/2012,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área
destinada às melhorias com alargamento viário da Avenida José da Costa Pinheiro
Júnior descritos e caracterizados no presente Decreto, localizados no Bairro
Porto Novo, situado neste Município de Caraguatatuba, a saber:
Um
terreno, situado no Bairro Porto Novo, neste município e Comarca de
Caraguatatuba, assim descrito e confrontando: De forma irregular, inicia-se no
ponto “A-1”, localizado no alinhamento da Avenida Jaraguá, atual Avenida José
da Costa Pinheiro Junior e divisa do imóvel de Shizui Abe Kariya; deste ponto,
segue em linha reta, no rumo de 03°32’SW em 283,17 metros até atingir o ponto
“B”; onde confronta com a Avenida Jaraguá, atual Avenida José da Costa Pinheiro
Junior; deste ponto deflete à direita e segue percorrendo a distância de 28,05
metros no rumo magnético de 82°55’NW até atingir o ponto “B-1”, onde confronta
com propriedade de Kenzo Nishiyama; deste ponto, deflete à direita e segue
percorrendo a distância de 280,15 metros, no rumo magnético de 02°25’SW
confrontando com a Área 02 até atingir o ponto "A-1A”, localizado na
divisa das áreas 01 e 02; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o
imóvel de Shizui Abe Kariya no rumo de 88°50’NW em 28,53 metros até atingir o
ponto “A-1”, inicio desta descrição, encerrando o perímetro assim descrito a área
de 7.956,44 metros quadrados ou 0,795644ha.
Art.
2º A área pública,
com 7.956,44m², descrita acima, é destinada às melhorias com alargamento
viário. Considerando que do total da área, 87,98%, ou seja, 7.000,02m² será
doado ao Município conforme Decreto 125/12, e
12,02%, ou seja, 956,42m² serão desapropriados pelo Município.
Art.
3º Não havendo acordo
quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade
fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15,
do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº
2.186, de 21 de maio de 1.956.
Art.
4º As despesas com a
execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 09 de outubro de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.