DECRETO Nº 1.269, DE 08 DE JUNHO DE 2020

 

“Dispõe sobre a alteração parcial dos Decretos Municipais nº. 47, de 28 de março de 2012, e 700, de 29 de maio de 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 47, de 28 de março de 2012, criou o Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, com o objetivo básico de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico, estipulando, em seus artigos 4º e 5º, que a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba instituiria o Conselho Gestor no prazo de 180 dias da sua publicação, bem como instituiria seu Plano de Manejo,  em conjunto com o Conselho Gestor, no prazo de até cinco anos da sua publicação;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 700, de 29 de maio de 2017, instituiu o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, composto por membros representantes do Poder Público Municipal e de organizações da sociedade civil, com a competência de instituir o plano de manejo do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê e, quando necessário, proceder a sua alteração ou revisão, sempre em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, além de outras expressamente indicadas em seu artigo 2º;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, prevê que o plano de manejo é documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade e que o Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, sendo as unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2020, que regulamenta vários artigos da lei federal acima indicada, prescreve que o Plano de Manejo da unidade de conservação, elaborado pelo órgão gestor, será aprovado em portaria do órgão executor, no caso de Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva de Fauna e Reserva Particular do Patrimônio Natural (art. 12), que as categorias de unidade de conservação poderão ter, conforme a Lei no 9.985, de 2000, conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos pelo chefe da unidade de conservação, o qual designará os demais conselheiros indicados pelos setores a serem representados (art. 17) e que compete ao conselho de unidade de conservação, entre outras atribuições, acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo (art. 20);

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o disposto na legislação municipal mencionada ao previsto na Lei Federal nº. 9.985/2000 e no Decreto Federal nº. 4.340/2020; 

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca nos autos do Processo Administrativo nº 18.564/2019, decreta:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 5º, do Decreto Municipal nº. 47, de 28 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba aprovará por portaria e instituirá o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê no prazo de até cinco anos da publicação deste Decreto, com o acompanhamento do respectivo Conselho Consultivo quanto à elaboração, implementação e revisão daquele documento técnico, quando couber, garantindo o seu caráter participativo.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº. 700, de 29 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Caberá ao Conselho Consultivo ora nomeado:

 

I – acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê e, quando necessário, sua alteração ou revisão, assegurado sempre seu caráter participativo, devendo o referido documento técnico ser aprovado por portaria e instituído pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba, nos termos da legislação federal aplicável;

 

.......................................................................................................”

 

 Art. 3º  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de junho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.