DECRETO Nº 1.278 DE 25 DE JUNHO DE 2020

 

“Dispõe sobre desdobro de dotações e abertura de créditos ao Orçamento do Município no exercício de 2020.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, bem como pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de Junho de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO, Decreta:

 

Art. 1º Fica desdobrada a seguinte dotação constante do Orçamento Anual de 2020:

 

DOTAÇÃO

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

285

09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000

1

1.013.193,00

 

Equipamentos e material permanente

 

 

TOTAL

1.013.193,00

 

Dotação desdobrada

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

285

09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000

1

1.013.183,00

 

Equipamentos e material permanente

 

 

XXX

09.01.15.452.0149.2.287.449052.07.1100000

7

10,00

 

Equipamentos e material permanente

 

 

TOTAL

1.013.193,00

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 6.043.010,00 (seis milhões e quarenta e três mil e dez reais) ao Orçamento Anual de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

09.01.15.452.0149.2.287.449052.07.1100000

7

6.043.000,00

 

Equipamentos e material permanente

 

 

 

ANULAÇÃO

 

TOTAL

6.043.000,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

171

06.01.15.451.0149.2.281.449051.07.1100000

7

6.043.000,00

 

Obras e instalações

 

 

TOTAL

6.043.000,00

 

Art. 3º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 23.377.849,00 (vinte e três milhões e trezentos e setenta e sete mil e oitocentos e quarenta e nove reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte

Valor

15

01.01.04.122.0148.2.269.339049.01.1100000

1

12.000,00

auxílio transporte

49

02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

20.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

54

02.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000

1

7.200,00

indenizações e restituições

98

04.01.04.122.0148.2.268.339047.01.1100000

1

650.000,00

obrigações tributárias e contributivas

144

06.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

1

3.600,00

auxílio transporte

146

06.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000

1

17.900,00

indenizações e restituições

169

06.01.15.451.0149.2.281.449051.02.1100000

2

950.700,00

obras e instalações

178

07.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

240.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

182

07.01.15.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

1.000,00

material de consumo

363

10.03.12.361.0150.2.310.339039.05.2200018

5

1.910.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

418

10.06.12.365.0150.2.309.339039.05.2200018

5

700.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

447

10.07.12.365.0150.2.051.339039.05.2200018

5

890.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

544

13.01.08.122.0148.2.268.319016.01.5000000

1

240.000,00

outras despesas variáveis - pessoal civil

548

13.01.08.122.0148.2.268.339030.01.5000000

1

27.000,00

material de consumo

706

14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013

5

225.000,00

equipamentos e material permanente

730

14.01.10.301.0151.2.361.339039.05.0000000

5

1.485.500,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

733

14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000001

1

11.720.000,00

subvenções sociais

766

14.01.10.305.0151.2.339.339030.05.3000009

5

50.000,00

material de consumo

796

15.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

1

3.600,00

auxílio transporte

828

16.01.16.482.0149.2.362.339039.01.1100000

1

1.730.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

847

18.01.08.122.0148.2.268.339049.01.1100000

1

5.000,00

auxílio transporte

852

18.01.08.244.0152.2.342.335043.01.1100000

1

962.843,00

subvenções sociais

857

18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

1

1.498.506,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

915

23.01.04.126.0148.2.268.319011.01.1100000

1

22.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

919

23.01.04.126.0148.2.268.319113.01.1100000

1

3.000,00

obrigações patronais - intra-orçamentário

927

23.01.04.126.0148.2.268.339046.01.1100000

1

3.000,00

auxílio alimentação

Total

23.377.849,00

 

Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte

Valor

4

01.01.04.122.0148.2.269.319016.01.1100000

1

12.000,00

 

outras despesas variáveis - pessoal civil

58

03.01.04.121.0148.2.268.319011.01.1100000

1

27.200,00

 

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

127

05.01.28.843.0049.0.003.329021.01.1100000

1

3.159.000,00

 

juros sobre a dívida por contrato

134

06.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

3.600,00

 

outras despesas variáveis - pessoal civil

149

06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

1

1.606.000,00

 

aquisição de imóveis

153

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

1.188.833,00

 

obras e instalações

159

06.01.15.451.0149.2.274.449051.01.1100000

1

962.843,00

 

obras e instalações

160

06.01.15.451.0149.2.274.449051.02.1100000

2

950.700,00

 

obras e instalações

168

06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

1

521.739,00

 

obras e instalações

330

10.02.12.306.0150.2.386.339030.05.2200018

5

320.000,00

 

material de consumo

331

10.02.12.306.0150.2.386.339039.05.2000000

5

800.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

344

10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000

1

1.000.000,00

 

material de consumo

362

10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.2200018

5

2.100.000,00

 

material de consumo

365

10.03.12.361.0150.2.310.449051.05.2200018

5

100.000,00

 

obras e instalações

420

10.06.12.365.0150.2.309.449051.05.2200018

5

30.000,00

 

obras e instalações

446

10.07.12.365.0150.2.051.339030.05.2200018

5

50.000,00

 

material de consumo

449

10.07.12.365.0150.2.051.449051.05.2200018

5

100.000,00

 

obras e instalações

539

12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

1

800.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

562

13.02.08.122.0148.2.330.339030.01.5000000

1

10.000,00

 

material de consumo

567

13.02.08.122.0148.2.330.339039.01.5000000

1

10.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

582

13.02.08.244.0151.2.250.339039.01.5000000

1

7.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

712

14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.3000008

5

550.000,00

 

material de consumo

715

14.01.10.301.0151.2.335.339032.05.3000007

5

485.500,00

 

material de distribuição gratuita

721

14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000008

5

500.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

745

14.01.10.302.0151.2.130.453042.01.0000000

1

4.891.234,00

 

auxílios

793

15.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

3.600,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

832

16.01.16.482.0149.2.363.339039.01.1100000

1

1.124.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

835

18.01.08.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

5.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

954

24.01.06.181.0148.2.341.319005.01.1100000

1

1.000,00

 

outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

955

24.01.06.181.0148.2.341.319011.01.1100000

1

1.000.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

956

24.01.06.181.0148.2.341.319013.01.1100000

1

64.400,00

 

obrigações patronais

957

24.01.06.181.0148.2.341.319016.01.1100000

1

40.000,00

 

outras despesas variáveis - pessoal civil

958

24.01.06.181.0148.2.341.319094.01.1100000

1

500,00

 

indenizações e restituições trabalhistas

959

24.01.06.181.0148.2.341.319113.01.1100000

1

110.000,00

 

obrigações patronais - intra-orçamentário

960

24.01.06.181.0148.2.341.335043.01.1100000

1

100,00

 

subvenções sociais

961

24.01.06.181.0148.2.341.339014.01.1100000

1

2.000,00

 

diárias - pessoal civil

962

24.01.06.181.0148.2.341.339030.01.1100000

1

25.600,00

 

material de consumo

963

24.01.06.181.0148.2.341.339032.01.1100000

1

100,00

 

material de distribuição gratuita

964

24.01.06.181.0148.2.341.339033.01.1100000

1

1.000,00

 

passagens e despesas com locomoção

965

24.01.06.181.0148.2.341.339036.01.1100000

1

100,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa física

966

24.01.06.181.0148.2.341.339039.01.1100000

1

200.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

967

24.01.06.181.0148.2.341.339040.01.1100000

1

177.000,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

968

24.01.06.181.0148.2.341.339046.01.1100000

1

136.000,00

 

auxílio alimentação

969

24.01.06.181.0148.2.341.339048.01.1100000

1

1.000,00

 

outros auxílios financeiros a pessoa física

970

24.01.06.181.0148.2.341.339049.01.1100000

1

50.000,00

 

auxílio transporte

971

24.01.06.181.0148.2.341.339092.01.1100000

1

100,00

 

despesas de exercícios anteriores

972

24.01.06.181.0148.2.341.339093.01.1100000

1

1.000,00

 

indenizações e restituições

973

24.01.06.181.0148.2.341.449052.01.1100000

1

24.700,00

 

equipamentos e material permanente

Total

23.152.849,00

 

Excesso de Arrecadação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

Excesso de Arrecadação: Portaria do Ministério da Saúde nº 1.008 de 24 de abril de 2020.

5

225.000,00

Total

225.000,00

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba. 25 de junho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.