DECRETO Nº 128, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SR. HERCILIO CASSIANO DE SOUZA

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria ao servidor, Sr. Hercílio Cassiano de Souza, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos III, a partir do dia 1º de setembro de 1989, de acordo com os termos do inciso II do art. 109, do Decreto nº 50, de 27 de dezembro de 1969.

 

Artigo 2º O ex-servidor, passará a perceber os proventos correspondentes a 35 (trinta e cinco) anos de serviços, num total de NCZ$ 900,93 (novecentos cruzados novos e noventa e três centavos), já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias do orçamento Municipal.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.

 

Caraguatatuba, 08 de setembro de 1989.

 

dr. josé bourabeby

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 08 de setembro de 1989.

 

ELI MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.