DECRETO Nº 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DispÕe sobre a alteraçÃo do loteaMento denominado Jardim BritÂnia.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a alteração parcial do loteamento denominado Jardim Britânia, de propriedade da firma G.T.R. Comércio e Participações Ltda., aprovado que foi através do Decreto Nº. 59, de 25 de agosto de 1978, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo Nº 06108/91, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 1991.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, 16 de dezembro de 1991.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

PROJETO: De alteração e cancelamento parcial do loteamento denominado “Jardim Britânia”, substituindo projeto aprovado pelo Decreto nº 59, de 25 de agosto de 1978.

 

PROPRIETÁRIO ATUAL: THE LANCASHIRE GENERAL INVESTIMENT COMPANY LIMITED, com sede na Rua Verbo Divino, nº 1661 – 6º andar, Chácara Santo Antônio, São Paulo (SP), inscrita no CGC/MF sob o nº 61.411.518/ 0001-02.

 

LOCAL: Rodovia Estadual SP-55 (entre os Kms. 212 e 215) – Caraguatatuba (SP).

 

Considerando a impossibilidade de retificação do Rio Lagoa, criando uma situação oposta a do projeto aprovado, serve a presente para PROPOR a regularização definitiva do referido loteamento, mediante um projeto de alteração e cancelamento parcial do loteamento denominado “Jardim Britânia”, projeto este que mantém a configuração original do rio e perfaz uma área total de 778.433,04 m². Em conseqüência, se faz necessário o cancelamento parcial do projeto aprovado, que prévia a retificação do Rio Lagoa, totalizando uma área de 824.480,56 m².

 

Isso posto, passamos a descrever a situação atual e a pretendida do loteamento, gleba “A” e “B”, a saber:       

 

 

SITUACÃO ATUAL

 

Gleba A: Todas as quadras, ruas e áreas verdes em que a implantação não dependia da retificação do rio, já estão implantadas. Portanto, a implantação das quadras A10, A12 e A18 e, trecho da Av. 1, ficaram inviabilizadas conforme era previsto no projeto original.

 

Ainda em função das alterações sofridas em relação ao projeto original, a gleba “A” encontra-se na seguinte situação: 792 lotes implantados e 85 lotes não implantados, sendo que destes 85 lotes, os de nºs 1 ao 9 e de 10, da quadra A13, serão transformados, respectivamente, em área verde e institucional. Os demais 75 lotes serão cancelados. A quadra A35, não subdividida em lotes, destinada a um centro de atividade comercial, abrange uma área de 22.406,53 m².

 

Gleba B: Nenhuma quadra desta gleba foi implantada, somente a via denominada de Rua 3.

 

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA

 

Gleba A: Todas as vias e quadras já implantadas serão mantidas. As quadras A10, A12 e A13 ficam canceladas devido à impossibilidade de implantação. Os lotes de nºs 1 a 9, da quadra A13, passam a ser área verde; e o de nº 10, área institucional. Ainda, os lotes de nºs 23 a 31, quadra A13, e os de nºs 18 a 27, da quadra A21, serão doados à Prefeitura. Os lotes caucionados de nºs 20 a 24, da quadra 11, nºs 17 a 21, da quadra A14, e o nº 17, da quadra 21, deverão ser liberados e transformados em área institucional. A quadra A35 terá uma área de 26.671,63 m², para atividades comerciais.

Todas as áreas da tabela foram revistas e ajustadas de acordo com nova área da gleba. E ainda, observamos que nenhum dos lotes já vendidos sofrerão mudanças de uso nas áreas lindeiras e adjacentes.

 

Gleba B: Todas as quadras não implantadas serão canceladas e transformadas em área bruta.

 

Os lotes de nºs 1 a 7 e de nºs 28 a 34, da quadra B11, serão transformados em área institucional.

 

 

São Paulo, 29 de abril de 1991.

 

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PROPRIETÁRIO ATUAL

 

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AUTOR DO PROJETO MODIFICATIVO

 

EDUARDO T. H. BEVILACQUA

ENGº CIVIL – CREA 63093/D

DIVISÃO DE URBANISMO

DIRETOR