DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a alteração parcial do loteamento denominado Jardim Britânia, de propriedade da firma G.T.R. Comércio e Participações Ltda., aprovado que foi através do Decreto Nº. 59, de 25 de agosto de 1978, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo Nº 06108/91, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de dezembro de 1991.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, 16 de dezembro de 1991.
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO: De alteração e
cancelamento parcial do loteamento denominado “Jardim Britânia”, substituindo
projeto aprovado pelo Decreto nº 59, de 25 de agosto de 1978.
PROPRIETÁRIO ATUAL: THE LANCASHIRE
GENERAL INVESTIMENT COMPANY LIMITED, com sede na Rua Verbo Divino, nº 1661 – 6º
andar, Chácara Santo Antônio, São Paulo (SP), inscrita no CGC/MF sob o nº
61.411.518/ 0001-02.
LOCAL: Rodovia Estadual SP-55
(entre os Kms. 212 e 215) – Caraguatatuba (SP).
Considerando a impossibilidade de
retificação do Rio Lagoa, criando uma situação oposta a do projeto aprovado,
serve a presente para PROPOR a regularização definitiva do referido loteamento,
mediante um projeto de alteração e cancelamento parcial do loteamento
denominado “Jardim Britânia”, projeto este que mantém a configuração original
do rio e perfaz uma área total de
Isso posto, passamos a descrever a
situação atual e a pretendida do loteamento, gleba “A” e “B”, a saber:
SITUACÃO ATUAL
Gleba A: Todas as quadras, ruas e áreas
verdes em que a implantação não dependia da retificação do rio, já estão
implantadas. Portanto, a implantação das quadras A10, A12 e A18 e, trecho da
Av. 1, ficaram inviabilizadas conforme era previsto no projeto original.
Ainda em função das alterações
sofridas em relação ao projeto original, a gleba “A” encontra-se na seguinte
situação: 792 lotes implantados e 85 lotes não implantados, sendo que destes 85
lotes, os de nºs 1 ao 9 e de 10, da quadra A13, serão transformados,
respectivamente, em área verde e institucional. Os demais 75 lotes serão
cancelados. A quadra A35, não subdividida em lotes, destinada a um centro de
atividade comercial, abrange uma área de
Gleba B: Nenhuma quadra desta gleba foi implantada, somente a via
denominada de Rua 3.
SITUAÇÃO PRETENDIDA
Gleba A: Todas as vias e quadras já
implantadas serão mantidas. As quadras A10, A12 e A13 ficam canceladas devido à
impossibilidade de implantação. Os lotes de nºs
Todas as áreas da tabela foram
revistas e ajustadas de acordo com nova área da gleba. E ainda, observamos que
nenhum dos lotes já vendidos sofrerão mudanças de uso nas áreas lindeiras e
adjacentes.
Gleba B: Todas as quadras não implantadas
serão canceladas e transformadas em área bruta.
Os lotes de nºs
São Paulo, 29 de abril de 1991.
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PROPRIETÁRIO ATUAL
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AUTOR DO PROJETO
MODIFICATIVO
EDUARDO T. H.
BEVILACQUA
ENGº CIVIL – CREA
63093/D
DIVISÃO DE URBANISMO
DIRETOR