DECRETO Nº 059, DE 25 DE AGOSTO DE 1978

 

APROVA O PLANO DE ARRUAMENTO, LOTEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DO “JARDIM BRITÂNIA”, GLEBAS “A E B”.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de arruamento, loteamento e memorial descritivo do loteamento “JARDIM BRITÂNIA”, glebas “A e B”, localizado neste Município, entre os Kms 212 e 215 da Rodovia Estadual SP-55, de propriedade da firma G.T.R. Comércio e Participação Ltda., cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pelo DSOP desta Prefeitura e que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto, com área total de 820.480,56 m², conforme processo nº 3495, de 12 de setembro de 1977.

 

Artigo 2º De conformidade com a Lei Municipal nº 969/75, artigo 159, letra “d”, ficam reservados à Prefeitura, os lotes 1 a 30 da Quadra A-12 e lotes de 1 a 10 e 23 a 31 da Quadra A-13, todos da gleba “A”, perfazendo um total de 17.725,26 m².

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor com data retroativa a 15 de maio de 1978, revogadas as disposições em contrário, especificamente dos Decretos nºs 29, de 15 de maio de 1978 e 44, de 07 de julho de 1978.

 

Caraguatatuba, 25 de Agosto de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 25 de agosto de 1978.

 

ELI MACEDO

CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.