DECRETO Nº 128, DE 31 DE JULHO DE 1997

 

Dispõe sobre remissão de Crédito Tributário

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida remissão total do crédito tributário referente a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, devido no período de` 1995, incidente sobre o imóvel situado à Travessa Um, nº 068, Bairro Esmeralda, com Identificação Cadastral sob o nº 01.083.010, cadastrado em nome de BENEDITO G. FERREIRA.

 

Artigo 2º A remissão ora deferida tem por base o Processo Administrativo sob o nº 08334/97 e seu fundamento legal no artigo 223, inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 376, de 28 de dezembro de 1.993, que instituiu o Código Tributário do Município.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de julho de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.