JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, 11), a qual abrange a "restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do Coronavírus";
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que "Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)";
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, adotou a medida de quarentena para enfrentamento da crise, nos termos do inciso II do art. 2° da Lei Federal n. 13.979, de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.250, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre a criação da Comissão para Elaboração do Plano de Retomada das Atividades Econômicas do Município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para a retomada segura e gradativa das atividades desenvolvidas por autoescolas no Município.
Art. 2° Sem prejuízo das regras e procedimentos gerais estabelecidas no artigo 3° do Decreto Municipal nº 1.273, de 17 de junho de 2020, do Protocolo Sanitário Intersetorial Transversal e dos Protocolos Sanitários Setoriais do Plano São Paulo do Governo Estadual, as autoescolas também deverão adotar o Protocolo Sanitário do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, que estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Parágrafo único. No caso de conflito entre os critérios estabelecidos no artigo 3° do Decreto Municipal nº 1.273, de 17 de junho de 2020 e algum dos protocolos sanitários, deverá prevalecer a regra mais restritiva.
Art. 3° Tendo em vista a obrigatoriedade de aulas práticas no período noturno, o horário de atendimentos das autoescolas ser será das 8h às 19h de segunda a sábado.
Art. 4° Este Decreto Municipal entra em vigor a Partir da sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de junho de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.