DECRETO Nº 129, DE 06 DE AGOSTO DE 2004

 

Dispõe sobre desdobro de lote de terreno

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 06, da quadra "01" da Planta do loteamento denominado "Balneário Mar Azul", neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 312,40m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 09.407.008 de propriedade de MARINA MARIA DA SILVA QUINTELA CAVALCANTE e ALDO CAVALCANTE DE LIMA, conforme Matrícula nº 16.733, do Registro de Imóveis, ficando dividido em duas partes , uma com área de 156,55m² e outra com área de 155,85m² cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito, pelo Processo Administrativo nº 10.777/04, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 06, da quadra "01" da Planta do loteamento denominado "Balneário Mar Azul", neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 312,40m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 09.653.006-8 de propriedade de MARINA MARIA DA SILVA QUINTELA CAVALCANTE e ALDO CAVALCANTE DE LIMA, conforme Matrícula nº 16.733, do Registro de Imóveis, ficando dividido em duas partes , uma com área de 156,55m² e outra com área de 155,85m² cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito, pelo Processo Administrativo nº 10.777/04, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 227/2004)

 

Parágrafo único. O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de agosto de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.