ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O artigo 1º, do Decreto nº 129/04, de 6 de agosto de 2004, fica retificado, para o fim de constar a identificação cadastral correta do imóvel, da Prefeitura Municipal que é a de número 09.653.006-8, e não como constou, passando a vigorar com a seguinte redação;
"Artigo 1º Fica
aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 06, da quadra "01"
da Planta do loteamento denominado "Balneário Mar Azul", neste
Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 312,40m², cadastrado na
Prefeitura Municipal sob a identificação nº 09.653.006-8 de propriedade de
MARINA MARIA DA SILVA QUINTELA CAVALCANTE e ALDO CAVALCANTE DE LIMA, conforme
Matrícula nº 16.733, do Registro de Imóveis, ficando dividido em duas partes ,
uma com área de 156,55m² e outra com área de 155,85m² cujas plantas e memoriais
descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito,
pelo Processo Administrativo nº 10.777/04, que passam a fazer parte integrante
do presente Decreto.
Parágrafo único. O
desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e
será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após
a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente."
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.