JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4° e 5° da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 - Lei do Orçamento Anual de 2020, bem como pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de Junho de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 - LDO; decreta:
Art. 1° Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:
Dotação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
156
|
06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1 100000 Obras e instalações |
1 |
2.556.807,35 |
Total |
2.556.807,35 |
||
Dotação desdobrada:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
156
|
06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000 Obras e Instalações |
1 |
2.556.797,35 |
xxx
|
06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.3120000 (Cód. Aplic. 312) Obras e Instalações |
1 |
10,00 |
Total |
2.556.807,35 |
Dotação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
735
|
14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3000011 Subvenções Sociais |
5 |
5.092.398,44 |
Total |
5.092.398,44 |
||
Dotação desdobrada:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
735
|
14.01.10.302.0151.2.130.335043 .05.3000011 Subvenções Sociais |
5 |
5.092.388,44 |
xxx
|
14.01.10.302.0151.2.130.335043.05 .3120000 (Cód. Aplic. 312) Subvenções Sociais |
5 |
10,00 |
TOTAL |
5.092.398,44 |
Dotação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
742 14.01.10.302.0151.2.130.449051.01.3000001 Obras e Instalações |
1 |
100,00 |
Total |
100,00 |
Dotação desdobrada:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
742 14.01.10.302.0151.2.130.449051.01.3000001 Obras e Instalações |
1 |
90,00 |
xxx 14.01.10.302.0151.2.130.449051.05.3000013 (Cód. Aplic. 3000013) Obras e 1nstalações |
5 |
10,00 |
TOTAL |
100,00 |
Dotação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
952 24.01.06.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e Material Permanente |
1 |
123.000,00 |
TOTAL |
123.000,00 |
Dotação desdobrada:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
952 24.01.06.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e Material Permanente |
1 |
122.990,00 |
XXX 24.01.06.122.0148.2.268.449052.05.1100000 Equipamentos e Material Permanente |
5 |
10,00 |
TOTAL |
123.000,00 |
Art. 2° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 5.656.262,05 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) sendo, R$ 40,00 (quarenta reais) para desdobro das dotações do qual trata o artigo anterior e R$ 5.656.222,05 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e cinco centavos) destinado à suplementação das novas dotações que integrarão o orçamento de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do§ 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Suplementação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
XXX 06.01.1 5.451.0149.2.273.449051.01.3120000 (Cód. Aplic. 312) Obras e Instalações |
1 |
161.500,00 |
TOTAL |
161.500,00 |
Origem do recurso:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
156 06.01.15.451 .0149.2.273.449051.01.1100000 Obras e Instalações |
1 |
161.500,00 |
TOTAL |
161.500,00 |
Suplementação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
XXX 14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3120000 (Cód. Aplic. 312) Subvenções Sociais |
5 |
5.044.722,05 |
TOTAL |
5.044.722,05 |
Origem do recurso:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação: Portaria Ministério da Saúde nº 1.448 de 29 de maio de 2020. |
5 |
2.1 64.797,00 |
Excesso de arrecadação: Portaria Ministério da Saúde nº 1.666 de 01 de julho de 2020. |
5 |
2.879.925,05 |
TOTAL |
5.044.722,05 |
Suplementação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
xxx 14.01.10.302.0151.2.130.449051.05.3000013 (Cód. Aplic. 3000013) Obras e Instalações |
5 |
350.000 ,00 |
TOTAL |
350.000,00 |
Origem do recurso:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação: Portaria GM nº 10 de 03 de janeiro de 2017 - Construção UPA SUL |
5 |
350.000,00 |
TOTAL |
350.000,00 |
Suplementação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
xxx 24.01.06.122.0148.2 .268.449052.05 .1100000 Equipamentos e Material Permanente |
5 |
100.000,00 |
TOTAL |
100.000,00 |
Origem do recurso:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
Excesso de Arrecadação: Transferências Especiais - Modernização da Frota dos Órgãos da Segurança Pública, Conta 6672003-3, Agência 797-8 |
5 |
100.000,00 |
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 3° Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 12.423.721,95 (doze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
49 |
02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1 |
20.000,00 |
95 |
04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1 |
36.000,00 |
117 |
05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1 |
2.420.000,00 |
182 |
07.01.15.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de Consumo |
1 |
6.000,00 |
284 |
09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1 |
240.000,00 |
287 |
10.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1 |
5.000,00 |
307 |
10.01.12.122.0148.2.268.339093.01.2000000 Indenizações e Restituições |
1 |
221.000,00 |
362 |
10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.2200018 Material de Consumo |
5 |
265.000,00 |
465 |
10.07.12.365.0150.2.061.339030.05.2100000 Material de Consumo |
5 |
18.500,00 |
726 |
14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001 Equipamentos e Material Permanente |
1 |
10.000,00 |
762 |
14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3000009 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
5 |
200.000,00 |
983 |
14.01.10.301.0151.2.335.339030.02.3120000 Material de Consumo |
2 |
133.180,00 |
1001 |
14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3120000 Equipamentos e Material Permanente |
1 |
170.000,00 |
1006 |
14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3120000 Equipamentos e Material Permanente |
1 |
8.636.041,95 |
1701 |
22.01.13.122.0148.2.077.319013.01.1100000 Obrigações Patronais |
1 |
43.000,00 |
TOTAL |
12.423.721,95 |
Art. 4° O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do § 1 º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
96 |
04.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
1 |
42.000,00 |
149 |
06.01 .15.451 .0149.1.022.449061.01 .1100000 Aquisição de Imóveis |
1 |
100.000,00 |
156 |
06.01.15.451.0149.2.273.449051.01 .1100000 Obras e Instalações |
1 |
1.260.000,00 |
163 |
06.01.15.451 .0149.2.275.449051 .01 .1100000 Obras e Instalações |
1 |
200.000,00 |
168 |
06.01 .15.451.0149.2.281.449051 .01 .1100000 Obras e instalações |
1 |
500.000,00 |
170 |
06.01.15.451.0149.2.281.449051 .05.1100000 Obras e Instalações |
5 |
50.000,00 |
285 |
09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000 Equipamentos e Material Permanente |
1 |
620.000,00 |
322 |
10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1 |
226.000,00 |
633 |
13.02.08.244.0151 .2.328.319011 .05.5000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
5 |
10.000,00 |
645 |
13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000 Material de Consumo |
5 |
50.000,00 |
652 |
13.02.08.244.0151 .2.328.339039.05.5000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5 |
50.000,00 |
658 |
13.02.08.244.0151 .2.328.449052.05.5000000 Equipamentos e Material Permanente |
5 |
100.000,00 |
710 |
14.01.10.301.0151 .2.335.339030.01 .3000001 Material de Consumo |
1 |
10.000,00 |
738 |
14.01.10.302.0151 .2.130.339030.05.3000011 Material de Consumo |
5 |
200.000,00 |
824 |
16.01 .16.482.0149.2.340.339039.05.1100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5 |
23.500,00 |
984 |
14.01 .10.301.0151 .2.335.339039.02.3120000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2 |
133.180,00 |
996 |
14.01 .10.302.0151 .2.130.449052.01 .3120000 Equipamentos e Material Permanente |
1 |
50.000,00 |
1000 |
14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3120000 Equipamentos e Material Permanente |
1 |
50.000,00 |
1002 |
14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3120000 Equipamentos e Material Permanente |
1 |
70.000,00 |
1705 |
22.01.13.122.0148.2.077.335043.01.1100000 Subvenções Sociais |
1 |
43.000,00 |
TOTAL |
3.787.680,00 |
Excesso de Arrecadação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
Excesso de Arrecadação: Portaria Ministério da Saúde nº 1.666 de 1 de julho de 2020. |
5 |
8.636.041,95 |
TOTAL |
8.636.041,95 |
Art. 5° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 15 de julho de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.