DECRETO Nº 1.294 DE 15 DE JULHO DE 2020

 

"Dispõe sobre desdobro de dotações e abertura de créditos ao Orçamento do Município no exercício de 2020."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4° e da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 - Lei do Orçamento Anual de 2020, bem como pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de Junho de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 - LDO; decreta:

 

Art. 1° Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

156

 

06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1 100000

 Obras e instalações

1

2.556.807,35

Total

2.556.807,35

 

Dotação desdobrada:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

156

 

 06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000

Obras e Instalações

1

2.556.797,35

xxx

 

06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.3120000 (Cód. Aplic. 312)

Obras e Instalações

1

10,00

Total

2.556.807,35

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

735

 

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3000011

Subvenções Sociais

5

5.092.398,44

Total

5.092.398,44

 

Dotação desdobrada:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

735

 

 14.01.10.302.0151.2.130.335043 .05.3000011

 Subvenções Sociais

5

5.092.388,44

xxx

 

 14.01.10.302.0151.2.130.335043.05 .3120000 (Cód. Aplic. 312)

 Subvenções Sociais

5

10,00

TOTAL

5.092.398,44

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

742 14.01.10.302.0151.2.130.449051.01.3000001

      Obras e Instalações

1

100,00

Total

100,00

 

Dotação desdobrada:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

742 14.01.10.302.0151.2.130.449051.01.3000001

      Obras e Instalações

1

90,00

xxx 14.01.10.302.0151.2.130.449051.05.3000013 (Cód. Aplic. 3000013)

      Obras e 1nstalações

5

10,00

TOTAL

100,00

 

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

952 24.01.06.122.0148.2.268.449052.01.1100000                       

      Equipamentos e Material Permanente

1

123.000,00

TOTAL

123.000,00

 

Dotação desdobrada:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

952 24.01.06.122.0148.2.268.449052.01.1100000

      Equipamentos e Material Permanente

1

122.990,00

XXX 24.01.06.122.0148.2.268.449052.05.1100000

       Equipamentos e Material Permanente

5

10,00

TOTAL

123.000,00

 

Art. 2° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 5.656.262,05 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) sendo, R$ 40,00 (quarenta reais) para desdobro das dotações do qual trata o artigo anterior e R$ 5.656.222,05 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e cinco centavos) destinado à suplementação das novas dotações que integrarão o orçamento de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do§ 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

XXX 06.01.1 5.451.0149.2.273.449051.01.3120000

       (Cód. Aplic. 312)

       Obras e Instalações

1

161.500,00

TOTAL

161.500,00

 

Origem do recurso:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

156 06.01.15.451 .0149.2.273.449051.01.1100000

      Obras e Instalações

1

161.500,00

TOTAL

161.500,00

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

XXX 14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3120000

       (Cód. Aplic. 312)

       Subvenções Sociais

5

5.044.722,05

TOTAL

5.044.722,05

 

Origem do recurso:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: Portaria Ministério da Saúde nº 1.448 de 29 de maio de 2020.

5

2.1 64.797,00

Excesso de arrecadação: Portaria Ministério da Saúde nº 1.666 de 01 de julho de 2020.

5

2.879.925,05

TOTAL

5.044.722,05

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

xxx 14.01.10.302.0151.2.130.449051.05.3000013

      (Cód. Aplic. 3000013)

      Obras e Instalações

5

350.000 ,00

TOTAL

350.000,00

 

Origem do recurso:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: Portaria GM nº 10 de 03 de janeiro de 2017 - Construção UPA SUL

5

350.000,00

TOTAL

350.000,00

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

xxx 24.01.06.122.0148.2 .268.449052.05 .1100000

      Equipamentos e Material Permanente

5

100.000,00

TOTAL

100.000,00

 

Origem do recurso:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Excesso de Arrecadação: Transferências

Especiais - Modernização da Frota dos Órgãos

da Segurança Pública, Conta 6672003-3, Agência 797-8

5

100.000,00

TOTAL

100.000,00

 

Art. 3° Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 12.423.721,95 (doze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

49

02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

20.000,00

95

04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

36.000,00

117

05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

2.420.000,00

182

07.01.15.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de Consumo

1

6.000,00

284

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

240.000,00

287

10.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

5.000,00

307

10.01.12.122.0148.2.268.339093.01.2000000

Indenizações e Restituições

1

221.000,00

362

10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.2200018

Material de Consumo

5

265.000,00

465

10.07.12.365.0150.2.061.339030.05.2100000

Material de Consumo

5

18.500,00

726

14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

Equipamentos e Material Permanente

1

10.000,00

762

14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3000009

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

200.000,00

983

14.01.10.301.0151.2.335.339030.02.3120000

Material de Consumo

2

133.180,00

1001

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3120000

Equipamentos e Material Permanente

1

170.000,00

1006

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3120000

Equipamentos e Material Permanente

1

8.636.041,95

1701

22.01.13.122.0148.2.077.319013.01.1100000

Obrigações Patronais

1

43.000,00

TOTAL

12.423.721,95

 

Art. 4° O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do § 1 º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

96

04.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e

Comunicação - PJ

1

42.000,00

149

 06.01 .15.451 .0149.1.022.449061.01 .1100000

 Aquisição de Imóveis

1

100.000,00

156

06.01.15.451.0149.2.273.449051.01 .1100000

Obras e Instalações

1

1.260.000,00

163

06.01.15.451 .0149.2.275.449051 .01 .1100000

Obras e Instalações

1

200.000,00

168

06.01 .15.451.0149.2.281.449051 .01 .1100000

Obras e instalações

1

500.000,00

170

06.01.15.451.0149.2.281.449051 .05.1100000

Obras e Instalações

5

50.000,00

285

09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000

Equipamentos e Material Permanente

1

620.000,00

322

10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

226.000,00

633

13.02.08.244.0151 .2.328.319011 .05.5000000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

10.000,00

645

13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000

Material de Consumo

5

50.000,00

652

13.02.08.244.0151 .2.328.339039.05.5000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

50.000,00

658

13.02.08.244.0151 .2.328.449052.05.5000000

Equipamentos e Material Permanente

5

100.000,00

710

14.01.10.301.0151 .2.335.339030.01 .3000001

Material de Consumo

1

10.000,00

738

14.01.10.302.0151 .2.130.339030.05.3000011

Material de Consumo

5

200.000,00

824

16.01 .16.482.0149.2.340.339039.05.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

23.500,00

984

14.01 .10.301.0151 .2.335.339039.02.3120000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2

133.180,00

996

14.01 .10.302.0151 .2.130.449052.01 .3120000

Equipamentos e Material Permanente

1

50.000,00

1000

 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3120000

 Equipamentos e Material Permanente

1

50.000,00

1002

 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3120000

 Equipamentos e Material Permanente

1

70.000,00

1705

 22.01.13.122.0148.2.077.335043.01.1100000

 Subvenções Sociais

1

43.000,00

TOTAL

3.787.680,00

 

Excesso de Arrecadação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Excesso de Arrecadação: Portaria Ministério da Saúde nº 1.666 de 1 de julho de 2020.

5

8.636.041,95

TOTAL

8.636.041,95

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 15 de julho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.