DECRETO Nº 130, DE 01 DE AGOSTO DE 1997

 

Revoga o Decreto n.º57, de 16 de abril de 1.996, que deliberou não dar cumprimento à Lei nº 515, de 25 de março de 1996, por considerá-la inconstitucional

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 57, de 16 de abril de 1.996.

 

Artigo 2º Os órgãos da Administração Municipal, além da publicidade específica prevista na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, devem providenciar, obrigatoriamente, a publicação, em jornal de circulação no Município, do aviso contendo o resumo do ato convocatório das licitações, na modalidade de convite, dando cumprimento à Lei Municipal nº 535, de 25 de março de 1.996.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de agosto de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.