DECRETO Nº 1.308 DE 04 DE AGOSTO DE 2020

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2020.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 12.788.576,00 (doze milhões e setecentos e oitenta e oito mil e quinhentos e setenta e seis reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

 

DOTAÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

104

04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

1.200,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

146

06.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000

1

70.000,00

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

158

06.01.15.451.0149.2.273.449051.07.1100000

7

7.328.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

166

06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

1

170.300,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

261

09.01.04.122.0148.2.045.339030.01.1100000

1

5.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

262

09.01.04.122.0148.2.045.339039.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

284

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

3.016.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

357

10.03.12.361.0150.2.052.339030.05.2200015

5

3.825,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

358

10.03.12.361.0150.2.052.339039.05.2200015

5

3.825,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

704

14.01.10.122.0148.2.268.449052.01.3000001

1

1.006,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

726

14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

1

23.820,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

754

14.01.10.304.0151.2.338.339030.01.3000002

1

2.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

941

24.01.06.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

5.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

985

14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3120000

5

320.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

1009

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3120000

5

1.828.600,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

TOTAL

12.788.576,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

 

DOTAÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

96

04.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

1.200,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

153

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

70.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

156

06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000

1

170.300,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

168

06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

1

3.016.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

170

06.01.15.451.0149.2.281.449051.05.1100000

5

7.650,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

171

06.01.15.451.0149.2.281.449051.07.1100000

7

7.328.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

285

09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000

1

15.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

691

14.01.10.122.0148.2.268.339030.01.3000001

1

3.006,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

719

14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000001

1

23.820,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

735

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3000011

5

820.600,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

979

24.01.06.182.0148.2.046.449052.01.1100000

1

5.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

TOTAL

11.460.576,00

 

 

 

DOTAÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

 

Excesso de Arrecadação: Portaria 1.787 de 17 de julho de 2020 - Recurso COVID

5

1.008.000,00

 

Excesso de Arrecadação:  Portaria 1.797 de 21 de julho de 2020 - Recurso COVID

5

320.000,00

 

 

TOTAL

1.328.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 04 de agosto de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.