DECRETO Nº 131, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.500.400,00 (um milhão,quinhentos mil e quatrocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

 SUPLEMENTAÇÃO

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.08.00 - 66

Outros benefícios assistenciais................................................................... 2.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.39.00 - 86

Outras serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 110.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.52.00 - 109

Equipamento e Material Permanente............................................................ 1.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 145

Outras serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.16.00 - 216

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 25.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.30.00 - 219

Material de consumo............................................................................. 115.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.39.00 - 225

Outras serviços de terceiros - pessoa juridica............................................ 380.000,00

 

11.03 - 12.361.04.1.014 - 4.4.90.51.20 - 228

Construção, ampliação e reformas de escolas............................................ 700.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.31.00 - 272

Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras................................... 10.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.36.00 - 275

Outras serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276

Outras serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 30.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 4.4.90.52.00 - 278

 

Equipamento e Material Permanente............................................................ 5.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.30.00 - 289

Material de Consumo................................................................................ 5.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.32.00 - 291

Material de distribuição gratuíta.................................................................. 1.400,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.33.00 - 292

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.36.00 - 293

Outras serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 294

Outras serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 20.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 313

Outras serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 50.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.500.400,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.500.400,00 (um milhão quinhentos mil e quatrocentos reai), a saber

 

REDUÇÃO

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.09.00 - 60

Salário família......................................................................................... 2.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.91.00 - 88

Sentenças judiciais................................................................................. 60.000,00

 

06.01 - 28.846.04.2.008 - 4.6.90.91.00 - 94

Sentenças judiciais................................................................................. 50.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.16.00 - 98

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.46.00 - 147

Auxílio alimentação................................................................................. 10.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.04.00 - 186

Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.09.00 - 187

Salário Família........................................................................................ 1.800,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.11.00 - 188

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................................. 20.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.13.00 - 189

Obrigações Patronais.............................................................................. 20.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.31.00 - 193

Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras.................................... 5.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.35.00 - 195

Serviços de consultoria............................................................................. 1.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.46.00 - 197

Auxílio alimentação................................................................................. 37.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.93.00 - 198

Indenizações e restituições........................................................................ 5.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 4.4.90.52.00 - 199

Equipamentos e materiais permanentes..................................................... 25.000,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.04.00 - 200

Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.09.00 - 201

Salário Família........................................................................................ 1.000,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.11.00 - 202

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................................. 30.000,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.13.00 - 203

Obrigações Patronais................................................................................ 1.500,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.33.00 - 207

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.500,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.46.00 - 210

Auxilio alimentação................................................................................. 13.500,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.04.00 - 212

Contratação por tempo determinado.......................................................... 10.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.09.00 - 213

Salário Família....................................................................................... 13.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.11.00 - 214

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................... 200.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.32.00 - 220

Material de distribuição gratuita................................................................ 89.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.37.00 - 224

Locação de mão de obra........................................................................... 1.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.46.00 - 226

Auxílio Alimentação............................................................................... 220.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.09.00 - 231

Salário família......................................................................................... 1.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.11.00 - 232

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.13.00 - 233

Obrigações Patronais................................................................................ 1.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.16.00 - 234

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.94.00 - 235

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.50.43.00 - 236

Subvenções sociais.................................................................................. 5.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.30.00 - 237

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.32.00 - 238

Material de distribuição gratuita.................................................................. 5.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.33.00 - 239

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.35.00 - 240

Serviços de consultoria............................................................................. 1.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.39.00 - 241

Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.46.00 - 242

Auxílio alimentação................................................................................. 55.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 4.4.90.52.00 - 243

Equipamentos e material permanente........................................................ 13.000,00

 

11.06 - 12.365.13.1.016 - 4.4.90.51.22 - 258

Construção, ampliação e reformas de creches........................................... 350.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.04.00 - 244

Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.09.00 - 245

Salário Família........................................................................................ 1.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.11.00 - 246

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.94.00 - 249

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.32.00 - 251

Material de distribuição gratuita.................................................................. 9.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.35.00 - 253

Serviços de consultoria........................................................................... 10.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.36.00 - 254

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 1.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.46.00 - 256

Auxílio Alimentação................................................................................. 15.000,00

 

11.08 - 04.122.04.2.014 - 3.1.90.11.00 - 260

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 25.000,00

 

11.08 - 04.122.04.2.014 - 3.3.90.30.00 - 261

Material de consumo................................................................................ 3.000,00

 

11.08 - 04.122.04.2.014 - 3.3.90.33.00 - 262

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

11.08 - 04.122.04.2.014 - 3.3.90.39.00 - 263

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica............................................... 5.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.32.00 - 273

Material de distribuição gratuita................................................................ 10.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.46.00 - 277

Auxílio alimentação................................................................................. 15.000,00

 

12.02 - 04.122.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 280

Material de consumo................................................................................ 3.000,00

 

12.02 - 04.122.21.2.022 - 3.3.90.33.00 - 281

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

12.02 - 04.122.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 282

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.31.00 - 290

Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras.................................... 1.400,00

 

13.02 - 04.122.04.2.023 - 3.1.90.11.00 - 297

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

13.02 - 04.122.04.2.023 - 3.3.90.30.00 - 298

Material de Consumo................................................................................ 3.000,00

 

13.02 - 04.122.04.2.023 - 3.3.90.33.00 - 299

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.32.00 - 308

Material de distribuição gratuita................................................................ 62.700,00

 

13.02 - 04.122.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 300

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................... 1.500.400,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 12 de setembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.