JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.500.400,00 (um milhão,quinhentos mil e quatrocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.08.00 - 66
Outros benefícios assistenciais................................................................... 2.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.39.00 - 86
Outras serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 110.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.52.00 - 109
Equipamento e Material Permanente............................................................ 1.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 145
Outras serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.16.00 - 216
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 25.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.30.00 - 219
Material de consumo............................................................................. 115.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.39.00 - 225
Outras serviços de terceiros - pessoa juridica............................................ 380.000,00
11.03 - 12.361.04.1.014 - 4.4.90.51.20 - 228
Construção, ampliação e reformas de escolas............................................ 700.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.31.00 - 272
Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras................................... 10.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.36.00 - 275
Outras serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276
Outras serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 30.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 4.4.90.52.00 - 278
Equipamento e Material Permanente............................................................ 5.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.30.00 - 289
Material de Consumo................................................................................ 5.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.32.00 - 291
Material de distribuição gratuíta.................................................................. 1.400,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.33.00 - 292
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.36.00 - 293
Outras serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 294
Outras serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 20.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 313
Outras serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 50.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.500.400,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.500.400,00 (um milhão quinhentos mil e quatrocentos reai), a saber
REDUÇÃO
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.09.00 - 60
Salário família......................................................................................... 2.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.91.00 - 88
Sentenças judiciais................................................................................. 60.000,00
06.01 - 28.846.04.2.008 - 4.6.90.91.00 - 94
Sentenças judiciais................................................................................. 50.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.16.00 - 98
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.46.00 - 147
Auxílio alimentação................................................................................. 10.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.04.00 - 186
Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.09.00 - 187
Salário Família........................................................................................ 1.800,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.11.00 - 188
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................................. 20.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.13.00 - 189
Obrigações Patronais.............................................................................. 20.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.31.00 - 193
Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras.................................... 5.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.35.00 - 195
Serviços de consultoria............................................................................. 1.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.46.00 - 197
Auxílio alimentação................................................................................. 37.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.3.90.93.00 - 198
Indenizações e restituições........................................................................ 5.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 4.4.90.52.00 - 199
Equipamentos e materiais permanentes..................................................... 25.000,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.04.00 - 200
Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.09.00 - 201
Salário Família........................................................................................ 1.000,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.11.00 - 202
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................................. 30.000,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.1.90.13.00 - 203
Obrigações Patronais................................................................................ 1.500,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.33.00 - 207
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.500,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.46.00 - 210
Auxilio alimentação................................................................................. 13.500,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.04.00 - 212
Contratação por tempo determinado.......................................................... 10.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.09.00 - 213
Salário Família....................................................................................... 13.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.11.00 - 214
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................... 200.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.32.00 - 220
Material de distribuição gratuita................................................................ 89.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.37.00 - 224
Locação de mão de obra........................................................................... 1.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.46.00 - 226
Auxílio Alimentação............................................................................... 220.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.09.00 - 231
Salário família......................................................................................... 1.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.11.00 - 232
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.13.00 - 233
Obrigações Patronais................................................................................ 1.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.16.00 - 234
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.1.90.94.00 - 235
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.50.43.00 - 236
Subvenções sociais.................................................................................. 5.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.30.00 - 237
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.32.00 - 238
Material de distribuição gratuita.................................................................. 5.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.33.00 - 239
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.35.00 - 240
Serviços de consultoria............................................................................. 1.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.39.00 - 241
Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.90.46.00 - 242
Auxílio alimentação................................................................................. 55.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 4.4.90.52.00 - 243
Equipamentos e material permanente........................................................ 13.000,00
11.06 - 12.365.13.1.016 - 4.4.90.51.22 - 258
Construção, ampliação e reformas de creches........................................... 350.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.04.00 - 244
Contratação por tempo determinado........................................................... 1.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.09.00 - 245
Salário Família........................................................................................ 1.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.11.00 - 246
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.94.00 - 249
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.32.00 - 251
Material de distribuição gratuita.................................................................. 9.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.35.00 - 253
Serviços de consultoria........................................................................... 10.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.36.00 - 254
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 1.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.46.00 - 256
Auxílio Alimentação................................................................................. 15.000,00
11.08 - 04.122.04.2.014 - 3.1.90.11.00 - 260
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 25.000,00
11.08 - 04.122.04.2.014 - 3.3.90.30.00 - 261
Material de consumo................................................................................ 3.000,00
11.08 - 04.122.04.2.014 - 3.3.90.33.00 - 262
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
11.08 - 04.122.04.2.014 - 3.3.90.39.00 - 263
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica............................................... 5.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.32.00 - 273
Material de distribuição gratuita................................................................ 10.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.46.00 - 277
Auxílio alimentação................................................................................. 15.000,00
12.02 - 04.122.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 280
Material de consumo................................................................................ 3.000,00
12.02 - 04.122.21.2.022 - 3.3.90.33.00 - 281
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
12.02 - 04.122.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 282
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.31.00 - 290
Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras.................................... 1.400,00
13.02 - 04.122.04.2.023 - 3.1.90.11.00 - 297
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
13.02 - 04.122.04.2.023 - 3.3.90.30.00 - 298
Material de Consumo................................................................................ 3.000,00
13.02 - 04.122.04.2.023 - 3.3.90.33.00 - 299
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.32.00 - 308
Material de distribuição gratuita................................................................ 62.700,00
13.02 - 04.122.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 300
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
TOTAL GERAL.................................................................................... 1.500.400,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 12 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.