JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4° e 5° da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 - Lei do Orçamento Anual de 2020, bem como pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de Junho de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 - LDO; decreta:
Art. 1° Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:
Dotação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
746 14.01.10.302.0151 .2.359 .339039 .01.3000001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1 |
4.430.724,50 |
TOTAL |
4.430.724,50 |
Dotação desdobrada:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
746 |
14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1 |
4.430.714,50 |
xx |
14.01.10.302.0151.2.359 .339039.01.3120000 (Cód. Aplic. 312) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1 |
10,00 |
TOTAL |
4.430.724,50 |
Art. 2° Fica aberto um crédito adicional especial no valor total de R$ 4.692.175,95 (quatro milhões e seiscentos e noventa e dois mil e cento e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) sendo R$ 10,00 (dez reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 4.692.165,95 (quatro milhões e seiscentos e noventa e dois mil e cento e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) destinado à nova dotação que passa a integrar o orçamento de 2020, observando-se as Classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que alude ao inciso III do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Crédito:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
XXX 14.01.10.302.0151.2.359 .339039 .01.3120000 (Cód. Aplic. 312) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1 |
4.692.165,95 |
TOTAL |
4.692.165,95 |
Origem do Recurso:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
707 |
14.01.10.122.0151 .2.360.339039 .01.3000001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI ROS - PESSOA JURÍDICA |
1 |
135.969,41 |
729 |
14.01.10.301.0151.2.361.339039.01.3000001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1 |
644.295,79 |
746 |
14.01.10 .302.0151.2.359 .339039.01.3000001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1 |
3.911.900,75 |
TOTAL |
4.692.165,95 |
Art. 3° Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 2. 722.504,00 (dois milhões e setecentos e vinte e dois mil e quinhentos e quatro reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
141 |
06.01.04.122.0148 .2.268 .339039 .01.1100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1 |
100.000,00 |
155 |
06.01.15.451.0149.2.272.449051 .07.1100000 OBRAS E 1NSTALAÇÕES |
7 |
753.000,00 |
176 |
07.01.15.122.0148.2.268.31901 1.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1 |
300.000 ,00 |
186 |
07.01.15.122.0148.2.268 .339040.01.1100000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
4.235,00 |
202 |
08.01.18.122.0148.2.268.339030.01.1 100000 MATERIAL DE CONSUMO |
1 |
67.000 ,00 |
207 |
08.01.18.122.0148.2 .268.339040 .01 .1100000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
2.800,00 |
241 |
08.01.18.541 .0152.2.282.339030.01.1100000 MATERIAL DE CONSUMO |
1 |
10.000,00 |
267 |
09.01.15.122.0148 .2.268.319016 .01.1100000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
1 |
300.000,00 |
273 |
09.01.15.122.0148.2.268.339036.01.1100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
1 |
26.000,00 |
351 |
10.03.12.361.0150.2.049.339040.01.2200000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
107.480,00 |
437 |
10.06.12.365.0150.2 .352.339040.01 .2100000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
6.280,00 |
469 |
10.07.12.365.0150.2 .061.339040.01.2100000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
85.220,00 |
498 |
11.01.27.122.0148.2.268.339040.01.1100000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
189,00 |
554 |
13.01.08.122.0148 .2.268.339040.01 .5000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
5.900,00 |
696 |
14.01.10.122.0148.2.268.339039.02.3000014 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
2 |
450.000,00 |
845 |
18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
4.400,00 |
934 |
24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1 |
500.000,00 |
TOTAL |
2.722.504,00 |
Art. 4° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos que alude ao inciso III do§ 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
50 |
02.01.04.122.0148.2.268 .339040.01.1100000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
45.220,00 |
69 |
03.01.04.121.0148.2.268.339040 .01.1100000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
40.000,00 |
1 18 |
05.01.04.123.0148.2 .268.339040.01.1 100000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
107.480,00 |
142 |
06.01.04.122.0148.2.268.339040 .01.1100000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
23.804,00 |
1 56 |
06.01 .15.451.0149.2.273.449051.01 .1100000 OBRAS E INSTALAÇÕES |
1 |
100.000,00 |
171 |
06.01.15.451 .0149.2.281.449051 .07.1100000 OBRAS E INSTALAÇÕES |
7 |
753.000,00 |
237 |
08.01.18.541.0149.2 .349.449052.01.1100000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1 |
10.000,00 |
238 |
08.01.18.541.0150.2.286.339030.01 .1100000 MATERIAL DE CONSUMO |
1 |
10.000,00 |
239 |
08.01.18.541.0150.2 .286.339039.01.1100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1 |
27.000,00 |
250 |
08.01 .18.541.0152.2.350.449052 .01.1100000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1 |
10.000,00 |
260 |
08.01.20.608.0150.2.285.449052 .01.1100000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1 |
20.000,00 |
285 |
09.01.15.452.0149 .2.287.449052 .01.1100000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1 |
326.000,00 |
747 |
14.01.10.302.0151.2 .359.339039 .02.3000014 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
2 |
450.000,00 |
926 |
23.01 .04.126.0148.2 .268.339040.01 .1100000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
1 |
300.000,00 |
945 |
24.01.06.122.0148.2 .268.339039 .01.1100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1 |
500.000,00 |
|
TOTAL |
2.722.504,00 |
Art. 5° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de agosto de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.