DECRETO Nº 1.316 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

"Dispõe sobre desdobro de dotações e abertura de créditos ao Orçamento do Município no exercício de 2020."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4° e da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 - Lei do Orçamento Anual de 2020, bem como pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de Junho de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 - LDO; decreta:

 

Art. 1° Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

746 14.01.10.302.0151 .2.359 .339039 .01.3000001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

4.430.724,50

TOTAL

4.430.724,50

 

Dotação desdobrada:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

746

14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

4.430.714,50

xx

14.01.10.302.0151.2.359 .339039.01.3120000 (Cód. Aplic. 312)

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

10,00

TOTAL

4.430.724,50

 

Art. 2° Fica aberto um crédito adicional especial no valor total de R$ 4.692.175,95 (quatro milhões e seiscentos e noventa e dois mil e cento e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) sendo R$ 10,00 (dez reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 4.692.165,95 (quatro milhões e seiscentos e noventa e dois mil e cento e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) destinado à nova dotação que passa a integrar o orçamento de 2020, observando-se as Classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que alude ao inciso III do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Crédito:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

XXX 14.01.10.302.0151.2.359 .339039 .01.3120000 (Cód. Aplic. 312)

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

4.692.165,95

TOTAL

4.692.165,95

 

Origem do Recurso:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

707

14.01.10.122.0151 .2.360.339039 .01.3000001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI ROS - PESSOA JURÍDICA

1

135.969,41

729

14.01.10.301.0151.2.361.339039.01.3000001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

644.295,79

746

14.01.10 .302.0151.2.359 .339039.01.3000001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

3.911.900,75

TOTAL

4.692.165,95

 

Art. 3° Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 2. 722.504,00 (dois milhões e setecentos e vinte e dois mil e quinhentos e quatro reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

141

06.01.04.122.0148 .2.268 .339039 .01.1100000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

100.000,00

155

06.01.15.451.0149.2.272.449051 .07.1100000

OBRAS E 1NSTALAÇÕES

7

753.000,00

176

07.01.15.122.0148.2.268.31901   1.01.1100000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1

300.000 ,00

186

07.01.15.122.0148.2.268 .339040.01.1100000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

1

4.235,00

202

08.01.18.122.0148.2.268.339030.01.1 100000

MATERIAL DE CONSUMO

1

67.000 ,00

207

08.01.18.122.0148.2 .268.339040 .01 .1100000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

1

2.800,00

241

08.01.18.541   .0152.2.282.339030.01.1100000

MATERIAL DE CONSUMO

1

10.000,00

267

09.01.15.122.0148 .2.268.319016 .01.1100000

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

1

300.000,00

273

09.01.15.122.0148.2.268.339036.01.1100000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1

26.000,00

351

10.03.12.361.0150.2.049.339040.01.2200000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

1

107.480,00

437

10.06.12.365.0150.2 .352.339040.01 .2100000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

1

6.280,00

469

10.07.12.365.0150.2   .061.339040.01.2100000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

1

85.220,00

498

11.01.27.122.0148.2.268.339040.01.1100000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

1

189,00

554

13.01.08.122.0148 .2.268.339040.01 .5000000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

1

5.900,00

696

14.01.10.122.0148.2.268.339039.02.3000014

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2

450.000,00

845

18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

1

4.400,00

934

24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1

500.000,00

TOTAL

2.722.504,00

 

Art. 4° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos que alude ao inciso III do§ 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Dotação

Fonte de

Recurso

Valor

50

02.01.04.122.0148.2.268 .339040.01.1100000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

1

45.220,00

69

03.01.04.121.0148.2.268.339040 .01.1100000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

1

40.000,00

1 18

05.01.04.123.0148.2 .268.339040.01.1 100000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

1

107.480,00

142

06.01.04.122.0148.2.268.339040 .01.1100000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

1

23.804,00

1 56

06.01 .15.451.0149.2.273.449051.01 .1100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

1

100.000,00

171

06.01.15.451 .0149.2.281.449051 .07.1100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

7

753.000,00

237

08.01.18.541.0149.2 .349.449052.01.1100000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1

10.000,00

238

08.01.18.541.0150.2.286.339030.01 .1100000

MATERIAL DE CONSUMO

1

10.000,00

239

08.01.18.541.0150.2 .286.339039.01.1100000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

27.000,00

250

08.01 .18.541.0152.2.350.449052 .01.1100000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1

10.000,00

260

08.01.20.608.0150.2.285.449052 .01.1100000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1

20.000,00

285

09.01.15.452.0149 .2.287.449052 .01.1100000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1

326.000,00

747

14.01.10.302.0151.2 .359.339039 .02.3000014

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2

450.000,00

926

23.01 .04.126.0148.2 .268.339040.01 .1100000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

1

300.000,00

945

24.01.06.122.0148.2 .268.339039 .01.1100000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

500.000,00

 

TOTAL

2.722.504,00

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de agosto de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.