DispÕe sÔbre a desapropriação de
Área situada à Rua Dr. Altino Arantes, dEste Município, necessária ao
alargamento da meSMa via,
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos inciso IV, do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, combinado com os artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1914,
DECRETA:
Artigo
1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda Municipal, por via amigável ou judicial, a área de
terreno de forma irregular, medindo
Artigo 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de abril de 1970.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 05 de maio de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.