REVOGADO PELO DECRETO Nº 141/2002

 

DECRETO Nº 132, DE 15 DE JULHO DE 2002

 

Cria Escolas Municipais de Ensino Fundamental -EMEF, em decorrência da municipalização do ensino fundamental e mantém as denominações das escolas estaduais municipalizadas

 

Texto compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a autorização legislativa conferida pela Lei nº 595, de 2 de abril de 1997, e

 

CONSIDERANDO que pela Lei Municipal nº 595, de 02 de abril de 1.997, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a celebrar convênio entre o Município e o Estado, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação, inclusive para municipalização de escolas estaduais de ensino fundamental, sendo o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências necessárias à execução do aludido convênio;

 

CONSIDERANDO, mais, que o Convênio autorizado pelo Legislativo foi efetivamente celebrado entre o Município e o Estado de São Paulo e prevê a absorção gradativa de escolas estaduais de Primeiro Grau, referente às séries finais do ensino fundamental e a sua integração na rede municipal;

 

CONSIDERANDO, ainda, que, para ampliação do ensino fundamental de 5a. à 8a. séries no Município de Caraguatatuba e absorção das escolas estaduais que estão sendo municipalizadas, impõe-se a criação das respectivas unidades escolares de primeiro grau na rede municipal de ensino fundamental;

 

CONSIDERANDO, também, a conveniência de serem mantidas as antigas denominações das escolas estaduais de primeiro grau municipalizadas, de forma a serem preservadas e perpetuadas as homenagens prestadas aos respectivos patronos;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que, de acordo com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Escolas de Ensino de Primeiro Grau passaram a ser identificadas como Escolas de Ensino Fundamental, integrando a Educação Básica;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Em decorrência do convênio celebrado entre o Município de Caraguatatuba e o Estado de São Paulo, objetivando a municipalização do ensino fundamental de 5a.`à 8a. séries, ficam criadas e integradas à rede municipal as seguintes Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF:

 

I - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF "Benedito Miguel Carlota", situada à Rua Vinte de Abril, nº 125, Bairro Massaguaçú";

 

II - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF "Benedita Pinto Ferreira", situada à Rua Pedro de Oliveira Barbosa, nº 119, Bairro Casa Branca; e

 

III - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF "Maria Thereza Souza Castro", situada à Rua Treze, nº 120, Bairro Getuba.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e de verbas que serão repassadas pelo Estado de São Paulo por força do convênio celebrado com o Município, visando a municipalização do ensino fundamental.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de julho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.