DECRETO Nº 132, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

                                

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de 1.185.389,76 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), suplementar ao Orçamento Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 4.4.90.52.00 - 62

Equipamentos e material permanente............................................................ 500,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.47.00 - 70

Obrigações tributárias e contributivas......................................................... 25.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.30.00 - 73

Material de consumo............................................................................... 25.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.39.00 - 90

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 90.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.09 - 121

Pavimentação próprias em diversas ruas.................................................. 153.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.11.00 - 173

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 70.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.16.00 - 175

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 70.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.30.00 - 177

Material de consumo............................................................................... 40.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.94.00 - 192

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.700,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.39.00 - 197

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.30.00 - 215

Material de consumo............................................................................... 84.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221

Equipamentos e material permanente........................................................ 22.208,43

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.50.43.00 - 244

Subvenções sociais.................................................................................. 4.700,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.1.90.16.00 - 262

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 6.200,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.50.43.00 - 264

Subvenções sociais.................................................................................. 3.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.1.90.11.00 - 286

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.1.90.13.00 - 287

Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.32.00 - 292

Material de distribuição gratuita................................................................ 34.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.36.00 - 294

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.39.00 - 295

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 21.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.46.00 - 296

Auxílio alimentação.................................................................................. 4.000,00

 

02.13.02 - 08.122.28.2.028 - 3.3.90.36.00 - 302

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.50.43.00 - 310

Subvenções sociais............................................................................... 452.081,33

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.39 - 368

Construção da EMEF do Sumaré............................................................... 52.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.185.389,76

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.11.00 - 52

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 15.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.13.00 - 53

Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.16.00 - 54

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.94.00 - 55

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 4.900,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.33.00 - 57

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 9.100,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.36.00 - 59

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 1.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.46.00 - 61

Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.16.00 - 69

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 25.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.39.00 - 180

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00

 

02.09.00 - 18.541.13.1.013 - 3.3.90.39.00 - 183

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 184.500,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 54.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.22 - 222

Construção da EMEF da Praia das Palmeiras................................................ 52.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.30.00 - 245

Material de consumo............................................................................... 30.000,00

 

02.10.05 - 12.365.15.1.015 - 4.4.90.51.26 - 253

Construção da Cei do Barranco Alto........................................................... 39.608,43

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 9.200,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.1.90.94.00 - 289

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 9.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.50.43.00 - 290

Subvenções sociais................................................................................. 34.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 4.4.90.52.00 - 298

Equipamentos e material permanente.......................................................... 7.000,00

 

02.13.01 - 08.243.27.2.027 - 3.3.90.30.00 - 299

Material de consumo................................................................................ 4.000,00

 

02.13.02 - 08.122.28.2.028 - 3.3.90.30.00 - 301

Material de consumo............................................................................... 21.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.04.00 - 304

Contratação por tempo determinado.......................................................... 19.881,71

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.09.00 - 305

Salário família......................................................................................... 2.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.11.00 - 306

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 50.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.13.00 - 307

Obrigações patronais.............................................................................. 13.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.16.00 - 308

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 6.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.30.00 - 311

Material de consumo............................................................................. 160.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.39.00 - 315

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 175.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 4.4.90.52.00 - 318

Equipamentos e material permanente........................................................ 25.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.32 - 361

Construção, ampliação e reforma de praças públicas.................................. 153.000,00

 

02.14.00 - 10.302.04.1.023 - 4.4.90.51.41 - 372

Construção, ampliação e reforma de UBS.................................................... 1.199,62

 

TOTAL............................................................................................. 1.185.389,76

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 14 Novembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.