JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de 1.185.389,76 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), suplementar ao Orçamento Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 4.4.90.52.00 - 62
Equipamentos e material permanente............................................................ 500,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.47.00 - 70
Obrigações tributárias e contributivas......................................................... 25.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.30.00 - 73
Material de consumo............................................................................... 25.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.39.00 - 90
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 90.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.09 - 121
Pavimentação próprias em diversas ruas.................................................. 153.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.11.00 - 173
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 70.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.16.00 - 175
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 70.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.30.00 - 177
Material de consumo............................................................................... 40.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.94.00 - 192
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.700,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.39.00 - 197
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.30.00 - 215
Material de consumo............................................................................... 84.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221
Equipamentos e material permanente........................................................ 22.208,43
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.50.43.00 - 244
Subvenções sociais.................................................................................. 4.700,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.1.90.16.00 - 262
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 6.200,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.50.43.00 - 264
Subvenções sociais.................................................................................. 3.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.1.90.11.00 - 286
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.1.90.13.00 - 287
Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.32.00 - 292
Material de distribuição gratuita................................................................ 34.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.36.00 - 294
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.39.00 - 295
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 21.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.46.00 - 296
Auxílio alimentação.................................................................................. 4.000,00
02.13.02 - 08.122.28.2.028 - 3.3.90.36.00 - 302
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.50.43.00 - 310
Subvenções sociais............................................................................... 452.081,33
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.39 - 368
Construção da EMEF do Sumaré............................................................... 52.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.185.389,76
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.11.00 - 52
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 15.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.13.00 - 53
Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.16.00 - 54
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.94.00 - 55
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 4.900,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.33.00 - 57
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 9.100,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.36.00 - 59
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 1.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.46.00 - 61
Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.16.00 - 69
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 25.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.39.00 - 180
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00
02.09.00 - 18.541.13.1.013 - 3.3.90.39.00 - 183
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 184.500,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 54.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.22 - 222
Construção da EMEF da Praia das Palmeiras................................................ 52.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.30.00 - 245
Material de consumo............................................................................... 30.000,00
02.10.05 - 12.365.15.1.015 - 4.4.90.51.26 - 253
Construção da Cei do Barranco Alto........................................................... 39.608,43
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 9.200,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.1.90.94.00 - 289
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 9.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.50.43.00 - 290
Subvenções sociais................................................................................. 34.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 4.4.90.52.00 - 298
Equipamentos e material permanente.......................................................... 7.000,00
02.13.01 - 08.243.27.2.027 - 3.3.90.30.00 - 299
Material de consumo................................................................................ 4.000,00
02.13.02 - 08.122.28.2.028 - 3.3.90.30.00 - 301
Material de consumo............................................................................... 21.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.04.00 - 304
Contratação por tempo determinado.......................................................... 19.881,71
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.09.00 - 305
Salário família......................................................................................... 2.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.11.00 - 306
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 50.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.13.00 - 307
Obrigações patronais.............................................................................. 13.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.16.00 - 308
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 6.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.30.00 - 311
Material de consumo............................................................................. 160.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.39.00 - 315
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 175.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 4.4.90.52.00 - 318
Equipamentos e material permanente........................................................ 25.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.32 - 361
Construção, ampliação e reforma de praças públicas.................................. 153.000,00
02.14.00 - 10.302.04.1.023 - 4.4.90.51.41 - 372
Construção, ampliação e reforma de UBS.................................................... 1.199,62
TOTAL............................................................................................. 1.185.389,76
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 14 Novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.