DECRETO Nº 1.331 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 

 

“Dispõe sobre desdobro e suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2020.”

  

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, bem como pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de Junho de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO, decreta:

 

Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

695

14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.3000001

1

962.836,24

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

TOTAL

962.836,24

 

Dotação Desdobrada:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

695

14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.3000001

1

962.826,24

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

XXX

14.01.10.122.0148.2.268.339039.05.3000013 (CA 3000013)

5

10,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

 

TOTAL

962.836,24

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 165.535,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e trinta e cinco reais) sendo, R$ 10,00 (dez reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 165.525,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e vinte e cinco reais) destinado à suplementação da nova dotação que integrará o orçamento de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que alude ao inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.122.0148.2.268.339039.05.3000013

5

165.525,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

TOTAL

165.525,00

 

Origem do recurso:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

706

14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013

5

165.525,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

TOTAL

165.525,00

 

Art. 3º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 1.403.100,00 (um milhão e quatrocentos e três mil e cem reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

95

04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

98

04.01.04.122.0148.2.268.339047.01.1100000

1

660.000,00

 

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

 

182

07.01.15.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

20.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

185

07.01.15.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

364

10.03.12.361.0150.2.310.339040.05.2200018

5

489.100,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

 

740

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001

1

160.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

776

14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000001

1

14.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

TOTAL

 

1.403.100,00

 

Art. 4º O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude ao inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

127

05.01.28.843.0049.0.003.329021.01.1100000

1

660.000,00

 

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

 

 

156

06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000

1

80.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

331

10.02.12.306.0150.2.386.339039.05.2000000

5

450.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

362

10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.2200018

5

39.100,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

737

14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000001

1

160.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

774

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001

1

14.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

 

 TOTAL

 

1.403.100,00

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de setembro de 2020.

  

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.