JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020;
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, bem como pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de Junho de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO, decreta:
Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:
Dotação:
|
||||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
695 |
14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.3000001 |
1 |
962.836,24 |
|
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
||
TOTAL |
962.836,24 |
|||
Dotação
Desdobrada:
|
||||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
695 |
14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.3000001 |
1 |
962.826,24 |
|
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
||
XXX |
14.01.10.122.0148.2.268.339039.05.3000013 (CA 3000013) |
5 |
10,00 |
|
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
|
TOTAL |
962.836,24 |
|||
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 165.535,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e trinta e cinco reais) sendo, R$ 10,00 (dez reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 165.525,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e vinte e cinco reais) destinado à suplementação da nova dotação que integrará o orçamento de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que alude ao inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
|
Suplementação:
|
|||
|
Dotação
|
Fonte de
Recurso
|
Valor
|
|
XXX |
14.01.10.122.0148.2.268.339039.05.3000013 |
5 |
165.525,00 |
|
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
||
TOTAL |
165.525,00 |
|||
Origem
do recurso:
|
||||
|
Dotação
|
Fonte de
Recurso
|
Valor
|
|
706 |
14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013 |
5 |
165.525,00 |
|
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
|
TOTAL |
165.525,00 |
|||
Art. 3º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 1.403.100,00 (um milhão e quatrocentos e três mil e cem reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
|
Dotação
|
Fonte de
Recurso
|
Valor
|
95 |
04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 |
1 |
50.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
98 |
04.01.04.122.0148.2.268.339047.01.1100000 |
1 |
660.000,00 |
|
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
|
|
182 |
07.01.15.122.0148.2.268.339030.01.1100000 |
1 |
20.000,00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
185 |
07.01.15.122.0148.2.268.339039.01.1100000 |
1 |
10.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
364 |
10.03.12.361.0150.2.310.339040.05.2200018 |
5 |
489.100,00 |
|
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
|
|
740 |
14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001 |
1 |
160.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
776 |
14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000001 |
1 |
14.000,00 |
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
TOTAL
|
|
1.403.100,00
|
Art. 4º O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude ao inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
|
Dotação
|
Fonte de
Recurso
|
Valor
|
127 |
05.01.28.843.0049.0.003.329021.01.1100000 |
1 |
660.000,00 |
|
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO |
|
|
156 |
06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000 |
1 |
80.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
331 |
10.02.12.306.0150.2.386.339039.05.2000000 |
5 |
450.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
362 |
10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.2200018 |
5 |
39.100,00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
737 |
14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000001 |
1 |
160.000,00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
774 |
14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001 |
1 |
14.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
|
TOTAL
|
|
1.403.100,00
|
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.