DECRETO Nº 133, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

2.01-03.07.021.2.002-3132 - Ficha nº 12

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 30.00,00

 

2.03-03.07.021.2.004-3120 - Ficha nº 23

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

2.04-03.09.021.2.005-3132 - Ficha nº 30

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00

 

2.07-03.07.021.2.011-3120 - Ficha nº 55

Material de Consumo........................................................................ R$ 200.000,00

 

2.07-03.07.021.2.011-3132 - Ficha nº 56

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 300.000,00

 

2.08-03.07.021.2.013-3111 - Ficha nº 59

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 45.000,00

 

2.08-03.07.021.2.013-3120 - Ficha nº 61

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

2.08-03.07.021.2.013-3132 - Ficha nº 62

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 20.000,00

 

2.11-13.75.428.2.016-3120 - Ficha nº 94

Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00

 

2.11-13.75.428.2.016-3132 - Ficha nº 95

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 170.000,00

 

2.11-13.75.428.2.016-3231 - Ficha nº 96

Subvenções Sociais ......................................................................... R$ 200.000,00

 

2.12-08.41.185.2.017-3231 - Ficha nº 139

Subvenções Sociais ........................................................................... R$ 50.000,00

 

2.12-08.42.188.2.019-3231 - Ficha nº 140

Subvenções Sociais ......................................................................... R$ 250.000,00

 

2.15-11.65.363.2.026-3132 - Ficha nº 165

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00

 

2.06-03.08.032.2.008-4120 - Ficha nº 47

Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 5.000,00

 

2.06-03.08.033.2.009-4354 - Ficha nº 51

Outras Amortizações........................................................................ R$ 200.000,00

 

SOMA ......................................................................................... R$ 1.600.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

REDUÇÃO

 

2.01-03.07.021.2.002-3113 - Ficha nº 10

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 30.000,00

 

2.03-03.07.021.2.004-3113 - Ficha nº 22

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 15.000,00

 

2.05-03.07.021-2.006-3113 - Ficha nº 34

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 25.000,00

 

2.07-03.07.021.2.011-3113 - Ficha nº 54

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 100.000,00

 

2.07-03.07.021.2.011-4120 - Ficha nº 58

Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 300.000,00

 

2.05-03.07.021.2.006-4120 - Ficha nº 40

Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 100.000,00

 

2.08-03.07.021.2.013-4210 - Ficha nº 65

Aquisição de Imóveis.......................................................................... R$ 70.000,00

 

2.13-15.81.486.2.023-3214 - Ficha nº 141

Contribuições de Fundos.................................................................... R$ 670.000,00

 

2.12-08.41.185.2.017-4120 - Ficha nº 99

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 50.000,00

 

2.12-08.42.188.2.019-3113 - Ficha nº 115

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 225.000,00

 

2.15-11.65.363.2.026-4120 - Ficha nº 167

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 10.000,00

 

2.06-03.08.032.2.008-3120 - Ficha nº 44

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

SOMA ......................................................................................... R$ 1.600.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 10 de setembro 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.