ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
2.01-03.07.021.2.002-3132 - Ficha nº 12
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 30.00,00
2.03-03.07.021.2.004-3120 - Ficha nº 23
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
2.04-03.09.021.2.005-3132 - Ficha nº 30
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00
2.07-03.07.021.2.011-3120 - Ficha nº 55
Material de Consumo........................................................................ R$ 200.000,00
2.07-03.07.021.2.011-3132 - Ficha nº 56
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 300.000,00
2.08-03.07.021.2.013-3111 - Ficha nº 59
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 45.000,00
2.08-03.07.021.2.013-3120 - Ficha nº 61
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
2.08-03.07.021.2.013-3132 - Ficha nº 62
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 20.000,00
2.11-13.75.428.2.016-3120 - Ficha nº 94
Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00
2.11-13.75.428.2.016-3132 - Ficha nº 95
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 170.000,00
2.11-13.75.428.2.016-3231 - Ficha nº 96
Subvenções Sociais ......................................................................... R$ 200.000,00
2.12-08.41.185.2.017-3231 - Ficha nº 139
Subvenções Sociais ........................................................................... R$ 50.000,00
2.12-08.42.188.2.019-3231 - Ficha nº 140
Subvenções Sociais ......................................................................... R$ 250.000,00
2.15-11.65.363.2.026-3132 - Ficha nº 165
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00
2.06-03.08.032.2.008-4120 - Ficha nº 47
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 5.000,00
2.06-03.08.033.2.009-4354 - Ficha nº 51
Outras Amortizações........................................................................ R$ 200.000,00
SOMA ......................................................................................... R$ 1.600.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:
REDUÇÃO
2.01-03.07.021.2.002-3113 - Ficha nº 10
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 30.000,00
2.03-03.07.021.2.004-3113 - Ficha nº 22
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 15.000,00
2.05-03.07.021-2.006-3113 - Ficha nº 34
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 25.000,00
2.07-03.07.021.2.011-3113 - Ficha nº 54
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 100.000,00
2.07-03.07.021.2.011-4120 - Ficha nº 58
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 300.000,00
2.05-03.07.021.2.006-4120 - Ficha nº 40
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 100.000,00
2.08-03.07.021.2.013-4210 - Ficha nº 65
Aquisição de Imóveis.......................................................................... R$ 70.000,00
2.13-15.81.486.2.023-3214 - Ficha nº 141
Contribuições de Fundos.................................................................... R$ 670.000,00
2.12-08.41.185.2.017-4120 - Ficha nº 99
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 50.000,00
2.12-08.42.188.2.019-3113 - Ficha nº 115
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 225.000,00
2.15-11.65.363.2.026-4120 - Ficha nº 167
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 10.000,00
2.06-03.08.032.2.008-3120 - Ficha nº 44
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
SOMA ......................................................................................... R$ 1.600.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 10 de setembro 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.